Lei Complementar nº 214 (2025)

Artigo 4 - Lei Complementar nº 214 / 2025

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Das Hipóteses de Incidência

Art. 4º O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços.
§ 1º As operações não onerosas com bens ou com serviços serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas nesta Lei Complementar.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se operação onerosa com bens ou com serviços qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo o decorrente de:
I - compra e venda, troca ou permuta, dação em pagamento e demais espécies de alienação;
II - locação;
III - licenciamento, concessão, cessão;
IV - mútuo oneroso;
V - doação com contraprestação em benefício do doador;
VI - instituição onerosa de direitos reais;
VII - arrendamento, inclusive mercantil; e
VIII - prestação de serviços.
§ 3º São irrelevantes para a caracterização das operações de que trata este artigo:
I - o título jurídico pelo qual o bem encontra-se na posse do fornecedor;
II - a espécie, tipo ou forma jurídica, a validade jurídica e os efeitos dos atos ou negócios jurídicos;
III - a obtenção de lucro com a operação; e
IV - o cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas.
§ 4º O IBS e a CBS incidem sobre qualquer operação com bem ou com serviço realizada pelo contribuinte, incluindo aquelas realizadas com ativo não circulante ou no exercício de atividade econômica não habitual.
§ 5º A incidência do IBS e da CBS sobre as operações de que trata o caput deste artigo não altera a base de cálculo do:
I - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), de que trata o Inciso I do caput do art. 155 da Constituição Federal
II - Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos (ITBI), de que trata o Inciso II do caput do art. 156 da Constituição Federal
§ 6º A aquisição e o fornecimento, por pessoa física caracterizada como contribuinte, de bens e serviços não relacionados ao desenvolvimento de sua atividade econômica sujeitam-se às mesmas regras aplicáveis aos não contribuintes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

LeiLei Complementar nº 214   Art.art-4  

TJ-SP Plano de Classificação de Cargos


ACÓRDÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça em face: (i) dos incisos III e IV do art. 1º; dos incisos II, III e V do art. 2º...
+555 PALAVRAS
...
passível de confiança do administrador público e configuram tarefas de plena fidúcia. Constitucionalidade do percentual de 10% de cargos em comissão reservados a servidores efetivos. Ausência de postos comissionados a incidir referida limitação com a declaração de inconstitucionalidade dos cargos em comissão. Precedentes deste C. Órgão Especial e do C. STF. Ação julgada parcialmente procedente, com modulação dos efeitos pelo prazo de 120 dias e irrepetibilidade dos vencimentos recebidos de boa-fé. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2137310-14.2023.8.26.0000; Relator (a): Damião Cogan; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 06/03/2024; Data de Registro: 26/03/2024)
26/03/2024 • Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 8 ... 9  - Seção seguinte
 Das Imunidades

DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS (Seções neste Capítulo) :