Lei Complementar nº 214 (2025)

Artigo 7 - Lei Complementar nº 214 / 2025

VER EMENTA

Das Hipóteses de Incidência

Arts. 4 ... 6 ocultos » exibir Artigos
Art. 7º Na hipótese de fornecimento de diferentes bens e de serviços em uma mesma operação, será obrigatória a especificação de cada fornecimento e de seu respectivo valor, exceto se:
I - todos os fornecimentos estiverem sujeitos ao mesmo tratamento tributário; ou
II - algum dos fornecimentos puder ser considerado principal e os demais seus acessórios, hipótese em que se considerará haver fornecimento único, aplicando-se a ele o tratamento tributário correspondente ao fornecimento principal.
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, há tratamento tributário distinto caso os fornecimentos estejam sujeitos a regras diferentes em relação a incidência, regimes de tributação, isenção, momento de ocorrência do fato gerador, local da operação, alíquota, sujeição passiva e não cumulatividade.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, consideram-se fornecimentos acessórios aqueles que sejam condição ou meio para o fornecimento principal.
§ 3º Caso haja a cobrança unificada de diferentes fornecimentos em desacordo com o disposto neste artigo, cada fornecimento será considerado independente para todos os fins e a base de cálculo correspondente a cada um será arbitrada na forma do art. 13 desta Lei Complementar.
Art. 7-A oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

LeiLei Complementar nº 214   Art.art-7  

TJ-SP Plano de Classificação de Cargos


ACÓRDÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça em face: (i) dos incisos III e IV do art. 1º; dos incisos II, III e V do art. 2º...
+555 PALAVRAS
...
passível de confiança do administrador público e configuram tarefas de plena fidúcia. Constitucionalidade do percentual de 10% de cargos em comissão reservados a servidores efetivos. Ausência de postos comissionados a incidir referida limitação com a declaração de inconstitucionalidade dos cargos em comissão. Precedentes deste C. Órgão Especial e do C. STF. Ação julgada parcialmente procedente, com modulação dos efeitos pelo prazo de 120 dias e irrepetibilidade dos vencimentos recebidos de boa-fé. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2137310-14.2023.8.26.0000; Relator (a): Damião Cogan; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 06/03/2024; Data de Registro: 26/03/2024)
26/03/2024 • Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 8 ... 9  - Seção seguinte
 Das Imunidades

DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS (Seções neste Capítulo) :