Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP123/2006)

Artigo 54 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / 2006

VER EMENTA

Do Acesso à Justiça do Trabalho

Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 54

Lei:Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte   Art.:art-54  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0818687-78.2019.4.05.8300 TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. LC 162/2018. INADIMPLÊNCIA DE TRÊS PARCELAS CONSECUTIVAS. REINCLUSÃO. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO PARA O FISCO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta pela empresa autora contra sentença que julgou improcedente o seu pedido de reinclusão no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional - PERT-SN, instituído pela Lei Complementar 162/2018. Em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, condenou a demandante ao pagamento de honorários advocatícios ...
« (+2795 PALAVRAS) »
...
fiscal, o qual fez adesão no tempo e modo estabelecidos na lei, e, de outro lado, o interesse do fisco de receber seu crédito, pelo que as consequências extremamente gravosas causadas pela exclusão reclamam uma ponderação, devendo ser observada a finalidade do instituto e os postulados da proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé objetiva, com vistas à manutenção da empresa apelante no PERT." (TRF5, 2ª T., PJE 0800278-45.2019.4.05.8400, rel. Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, assinado em 04/11/2020) 14. Precedente: PROCESSO: 08010581220194058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 29/03/2022. 15. Apelação provida. Inversão do ônus da sucumbência. rkf (TRF-5, PROCESSO: 08186877820194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 26/07/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 26/07/2022
DETALHES COPIAR

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REVELIA - PREPOSTO NÃO EMPREGADO DA RECLAMADA - CONFISSÃO FICTA - SÚMULA Nº 377 DO TST. (alegação de contrariedade à Súmula nº 377 do TST e de divergência jurisprudencial). Conforme o artigo 843, § 1º, da CLT, "É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente". Interpretando tal ...
« (+133 PALAVRAS) »
...
da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, segundo o qual o preposto da empregadora em audiência não precisa ser empregado da parte reclamada. Ocorre que tal novidade legislativa, conforme o § 1º do artigo 12 da IN nº 41/2018, somente se aplica às audiências trabalhistas realizadas após 11 de novembro de 2017. Na hipótese dos autos, audiência trabalhista fora realizada antes de 11 de novembro de 2017. Prejudicado o exame dos demais capítulos do apelo. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 177900-38.2008.5.12.0031, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 24/02/2021, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/02/2021)
Acórdão em RR | 26/02/2021

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. PREPOSTO NÃO EMPREGADO. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA Nº 377 DO TST. AUDIÊNCIA INAUGURAL REALIZADA ANTES DA LEI nº 13.467/2017. Nos termos da Súmula n° 377 desta Corte Superior, "exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006". Na hipótese, o Regional expressamente afastou a aplicação da Súmula nº 377 do TST, ao fundamento de que, de acordo com o art. 843 da CLT, é facultado ao empregador fazer-se substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento do fato. Ora, a Corte de Origem ao admitir a representação em juízo das reclamadas por preposto que não pertence aos quadros de empregados de nenhuma das empresas constantes do polo passivo, contrariou o disposto no referido verbete, de modo que deve ser reformada a decisão regional para reconhecer a confissão ficta das reclamadas.  Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 20681-09.2017.5.04.0341, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 16/12/2020, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/12/2020)
Acórdão em RR | 18/12/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 55  - Capítulo seguinte
 DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA

DA SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO (Seções neste Capítulo) :