Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 843
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 843
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017. CONFISSÃO FICTA. O Tribunal Regional deixou expresso que "Em audiência de instrução realizada à fl. 4.324, o preposto demonstrou desconhecimento dos fatos". Sendo assim, manteve a confissão ficta aplicada na sentença. Dessa forma, o Colegiado decidiu em consonância com o artigo 843, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe: "é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente". É que, nessa hipótese, o desconhecimento dos fatos alegados na inicial pelo preposto da empresa equipara-se à recusa em depor, fazendo incidir a confissão ficta sobre a matéria de fato, nos moldes do art. 843, § 1º, da CLT, desobrigando a parte, a quem aproveita a confissão, de produzir provas a respeito da matéria. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
(TST, RRAg - 1758-46.2012.5.15.0100, Relatora Ministra: Liana Chaib, Data de Julgamento: 26/06/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/06/2024)
28/06/2024 •
Acórdão em RR-Ag
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. EMPREGADA EM INTERCÂMBIO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA JUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA. MOTIVO PONDEROSO CARACTERIZADO - ART. 843, § 2º, DA CLT. ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. ...
+287 PALAVRAS
..., da CLT, pois, conforme salientou o Regional, "(...) resta claro que a reclamante, residindo em outro País, precisasse voltar para comparecer à audiência configuraria grande despesa financeira, além do tempo dispensado com a sua vinda ao Brasil, o que provavelmente tornaria sua vinda inviável, violando a garantia do devido processo legal e de acesso à justiça." No mesmo sentido, julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.
(TST, AIRR - 289-57.2016.5.06.0008, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 29/09/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/10/2021)
08/10/2021 •
Acórdão em AIRR
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