Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 843
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 843
Publicado em: 16/10/2023
TRT-5
Acórdão
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
EMENTA:
CONFISSÃO FICTA. DEPOIMENTO DO PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. ART. 843 DA CLT. Nos termos do § 1º do art. 843 da CLT, o preposto deve ter "conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente", o que significa que o desconhecimento dos fatos controvertidos pelo preposto, salvo prova contundente em contrário, implicará confissão presumida.
(TRT-5; Processo: 0000887-52.2022.5.05.0194; Relator(a). VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: Quinta Turma; Data: 16/10/2023)
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Publicado em: 05/07/2023
TRT-5
Acórdão
Recurso Ordinário Trabalhista
EMENTA:
CONFISSÃO FICTA. DEPOIMENTO DO PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. ART. 843 DA CLT. Nos termos do § 1º do art. 843 da CLT, o preposto deve ter "conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente", o que significa que o desconhecimento dos fatos controvertidos pelo preposto, salvo prova contundente em contrário, implicará confissão presumida.
(TRT-5; Processo: 0000329-33.2020.5.05.0491; Relator(a). VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: Quinta Turma; Data: 05/07/2023)
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Publicado em: 03/08/2022
TRT-5
Acórdão
Recurso Ordinário Trabalhista
EMENTA:
CONFISSÃO FICTA. DEPOIMENTO DO PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. ART. 843 DA CLT. Nos termos do § 1º do art. 843 da CLT, o preposto deve ter "conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente", o que significa que o desconhecimento dos fatos controvertidos pelo preposto, salvo prova contundente em contrário, implicará confissão presumida.
(TRT-5; Processo: 0001293-05.2016.5.05.0026; Relator(a). VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: Quarta Turma; Data: 03/08/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 852-A ... 852-I
- Seção seguinte
Do Procedimento Sumaríssimo
Do Procedimento Sumaríssimo
DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Seções neste Capítulo) :