Artigo 9 - Lei nº 9.636 / 1998

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Da Inscrição da Ocupação

Arts. 7-A ... 8 ocultos » exibir Artigos
Art. 9º É vedada a inscrição de ocupações que:
I - ocorreram após 10 de junho de 2014;
II - estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais e de implantação de programas ou ações de regularização fundiária de interesse social ou habitacionais das reservas indígenas, das áreas ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos, das vias federais de comunicação e das áreas reservadas para construção de hidrelétricas ou congêneres, ressalvados os casos especiais autorizados na forma da lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 9.636   Art.:art-9  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POSSIBILIDADE DE OCUPAÇÃO DE VIAS FEDERAIS COM OBJETIVO DE MORADIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A discussão acerca da possibilidade ou não de ocupação de vias federais de comunicação demonstra inconformismo com o deslinde legal do feito, fundado em norma infraconstitucional (art. 9º, II, da Lei 9.636/98), como também a revaloração dos dados fáticos, a exigir o revolvimento de matéria de índole probatória, inviável na instância extraordinária 2. Na hipótese dos autos, a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental, interposto em 12.09.2016, a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Verba honorária majorada em 1/4 (um quarto), nos termos do art. 85, §§ 2º, e 11, CPC. (STF, ARE 901720 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 07/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2017 PUBLIC 16-03-2017)
Acórdão em Ementa: AGRAVO REGIMENTAL | 16/03/2017

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADO. EQUÍVOCO NO ACÓRDÃO VERGASTADO. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de demolição de edificação e desocupação de área de terreno de marinha, sob o fundamento de que tais providências não estariam presentes no título judicial (acordo realizado e homologado em juízo). Em decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da ...
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Patrimônio da União - SPU, a qual, conforme já mencionado anteriormente, compete identificar, demarcar, cadastrar, registrar, fiscalizar e promover a regularização das ocupações. VII - Entender, no presente caso, que para a regularização da ocupação do imóvel da União, bastaria o cumprimento da exigência de instalação de sistema de tratamento de esgoto local e o pagamento de multa pecuniária, retirando da União a atribuição legal que lhe foi delegada para analisar a viabilidade técnica e jurídica da regularização da ocupação, permitindo, assim, a inscrição da ocupação sobre Área de Proteção Permanente - APP, na forma do entendimento do decisum recorrido, por certo ficaria diminuída, para não dizer acabada, a atuação da Secretaria do Patrimônio da União - SPU na lide. VIII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.642.838/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 05/10/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TERRENO DE MARINHA/ÁREA DE PRAIA. CESSÃO DE USO ESPECIAL. REGULARIZAÇÃO PERANTE A SPU. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo 2).2. A alegação genérica de ofensa ao ...
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municipalidade inviabiliza a regularização da ocupação pela União encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.5. Relativamente aos arts. 18 da Lei 9.636/1998, 61 e 63, § 1º, do Decreto-Lei n. 9.760/1946, a recorrente não desenvolveu, nas razões do recurso especial, argumento apto para demonstrar de que modo os aludidos dispositivos teriam sido violados, circunstância que atrai o óbice da Súmula 284 do STF.6. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp 1344269/AL, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 17/02/2021)
Acórdão em ART | 17/02/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 10-A  - Seção seguinte
 Da autorização de uso sustentável

DA REGULARIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO ORDENADA (Seções neste Capítulo) :