Lei nº 9.636 / 1998 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, AFORAMENTO E ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO DA UNIÃO, ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS-LEIS NºS 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946, E 2.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987, REGULAMENTA O § 2º DO ART. 49 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 18.5.1998
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