Lei de Lavagem de Dinheiro (L9613/1998)

Artigo 12 - Lei de Lavagem de Dinheiro / 1998

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Da Responsabilidade Administrativa

Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa pecuniária variável não superior:
a) ao dobro do valor da operação;
b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou
c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;
IV - cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.
§ 1º A pena de advertência será aplicada por irregularidade no cumprimento das instruções referidas nos incisos I e II do art. 10.
§ 2º A multa será aplicada sempre que as pessoas referidas no art. 9º, por culpa ou dolo:
I - deixarem de sanar as irregularidades objeto de advertência, no prazo assinalado pela autoridade competente;
II - não cumprirem o disposto nos incisos I a IV do art. 10;
III - deixarem de atender, no prazo estabelecido, a requisição formulada nos termos do inciso V do art. 10;
IV - descumprirem a vedação ou deixarem de fazer a comunicação a que se refere o art. 11.
§ 3º A inabilitação temporária será aplicada quando forem verificadas infrações graves quanto ao cumprimento das obrigações constantes desta Lei ou quando ocorrer reincidência específica, devidamente caracterizada em transgressões anteriormente punidas com multa.
§ 4º A cassação da autorização será aplicada nos casos de reincidência específica de infrações anteriormente punidas com a pena prevista no inciso III do caput deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei de Lavagem de Dinheiro   Art.:art-12  

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ART. 240 DO CPP. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. MANDADO FUNDAMENTADO E QUE ESPECIFICA ADEQUADAMENTE O ENDEREÇO DO CUMPRIMENTO DA CONSTRIÇÃO, FAZ MENÇÃO À PESSOA E DELIMITA O ESPECTRO DA DILIGÊNCIA. PRECEDENTES. CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE OPERAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM AUTORIZAÇÃO (ART. 16 DA LEI 7.492/86) E EVASÃO DE DIVISAS (ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.492/86). INEXISTÊNCIA ...
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aplicação do art. 12, § 4º, da Lei 9.613/98, bem como às suscitadas contrariedades aos arts. 383 e 384 do Código de Processo Penal, o r. acórdão regional não traz tese a respeito dos temas, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ e 282/STF. Saliente-se, por oportuno, que os questionamentos trazidos em razões de recurso especial sequer foram objeto de apelação defensiva, o que caracteriza inadequada inovação recursal. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp 1535111/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL | 14/03/2018

TRF-1


EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO INVESTIGADO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCENDIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 55 DA LEI N. 9.605/98, ART. 22 DA LEI N. 8.176/91 E ART. 12 DA LEI N. 9.613/98. REMESSA DE ELEVADA QUANTIDADE DE OURO PROVENIENTE DE GARIMPO ILEGAL AO EXTERIOR. MEDIDAS ALTERNATIVAS DIVERSAS DA PRISÃO. ART. 319 DO CPP. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ...
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para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento". 4. Não há que se falar em dispensa ou redução do valor da fiança, haja vista a complexidade do delito e alta quantia de ouro apreendida. A comercialização de elevada quantia implica indicíos seguros da capacidade econômica do recorrente, daí a incidência do regramento do art. 325, I, do Código de Processo Penal. 5. Recurso em sentido estrito não provido. (TRF-1, RSE 1001217-98.2020.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TERCEIRA TURMA, PJe 07/11/2023 PAG PJe 07/11/2023 PAG)
Acórdão em RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 07/11/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTIGOS 55 DA LEI 9.605/98; 22 DA LEI 8.176/91; E 12 DA LEI 9.613/98. REMESSA DE OURO AO EXTERIOR. PROBABILIDADE DE ORIGEM ILÍCITA. GARIMPO ILEGAL. TERRAS INDÍGENAS. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA CONCESSÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E TIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Consta dos autos que o custodiado, ora paciente, foi abordado logo após remeter ...
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constituem discussão insuscetível de ocorrer na estreita via processual do habeas corpus, por desafiar dilação probatória, notadamente quando se verifica o quadro fático narrado pelo parquet e reconhecido pelo Juízo de origem. 5. No rito sumário do Habeas Corpus, que não permite dilação probatória e exige a comprovação do ato ilegal de plano, não se constata qualquer incorreção no ato judicial impugnado. Não se afigura presente qualquer situação excepcional que justifique o trancamento da ação penal, em relação ao ora paciente. 6. A nulidade de atos processuais pode ser arguida durante todo o iter processual até o momento da sentença. Não sendo patente a necessidade de sua declaração em sede de habeas corpus. 7. Ordem de habeas corpus denegada. 8. Recurso de embargos de declaração prejudicado. (TRF-1, HC 1017864-97.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TERCEIRA TURMA, PJe 07/11/2023 PAG PJe 07/11/2023 PAG)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 07/11/2023
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