CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 325 - CPP / 1941

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DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

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Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada).
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do Art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 325

Lei:CPP   Art.:art-325  
28/09/2020 TRF-3 Acórdão

HABEAS CORPUS CRIMINAL

EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA. PACIENTE RESIDENTE NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DEFENSOR CONSTITUÍDO. COMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL VIA WHATSAPP OU OUTRO MEIO DISPONÍVEL. FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1. A prisão preventiva do paciente havia sido decretada para garantia da ordem pública e como meio de assegurar a aplicação da lei penal, pautada na prova de materialidade e nos indícios de autoria da prática, em tese, do crime capitulado no art. 299 do Código Penal.2....
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, II, do Código de Processo Penal, fixa-se a fiança em 10 (dez) salários mínimos, valor mínimo legal, porque o crime imputado ao paciente tem pena máxima superior a quatro anos e não há maiores informações quanto à sua condição financeira. Esse valor deverá ser recolhido em conta judicial à ordem do juízo impetrado, após o que poderão ser expedido o contramandado de prisão e adotadas as medidas necessárias para a exclusão do nome do paciente da Difusão Vermelha. O termo de fiança deverá ser assinado pelo paciente em até 24 (vinte e quatro) horas após o seu depósito, por certificação digital (se viável) ou por e-mail.12. Ordem parcialmente concedida. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5022274-47.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NINO OLIVEIRA TOLDO, julgado em 25/09/2020, Intimação via sistema DATA: 28/09/2020)
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28/09/2020 TRF-3 Acórdão

HABEAS CORPUS CRIMINAL

EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA. PACIENTE RESIDENTE NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DEFENSOR CONSTITUÍDO. COMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL VIA WHATSAPP OU OUTRO MEIO DISPONÍVEL. FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1. A prisão preventiva do paciente havia sido decretada para garantia da ordem pública e como meio de assegurar a aplicação da lei penal, pautada na prova de materialidade e nos indícios de autoria da prática, em tese, do crime capitulado no art. 299 do Código Penal.2....
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, II, do Código de Processo Penal, fixa-se a fiança em 10 (dez) salários mínimos, valor mínimo legal, porque o crime imputado ao paciente tem pena máxima superior a quatro anos e não há maiores informações quanto à sua condição financeira. Esse valor deverá ser recolhido em conta judicial à ordem do juízo impetrado, após o que poderão ser expedido o contramandado de prisão e adotadas as medidas necessárias para a exclusão do nome do paciente da Difusão Vermelha. O termo de fiança deverá ser assinado pelo paciente em até 24 (vinte e quatro) horas após o seu depósito, por certificação digital (se viável) ou por e-mail.12. Ordem parcialmente concedida. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5022274-47.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NINO OLIVEIRA TOLDO, julgado em 25/09/2020, Intimação via sistema DATA: 28/09/2020)
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21/11/2019 TRF-1 Acórdão

HABEAS CORPUS

EMENTA:  
PJe - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE MOEDA FALSA. ART. 289 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. SEM RECOLHIMENTO DE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. A prisão preventiva exige a constatação, em concreto, de pelo menos um dos fundamentos cautelares previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. A prisão somente se legitima com apoio em base empírica idônea, reveladora da efetiva necessidade da constrição do status libertatis do indiciado ou acusado.2. ...
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21/03/2018).8. Embora os fatos narrados sejam graves, a decisão impugnada não pode subsistir, posto que não atende à previsão do art. 312 do Código de Processo Penal, a justificar a manutenção da segregação cautelar. In casu, forçoso reconhecer que a prisão preventiva foi decretada a partir de fundamentação genérica e hipotética de que o paciente voltará a delinquir, porque responde a outra ação penal, razão pela qual entendo por suficientes a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, com a dispensa da finança.9. Ordem concedida, em parte, para substituir a prisão preventiva, mediante o cumprimento de medidas cautelares. (TRF-1, HC 1000314-94.2019.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO, TERCEIRA TURMA, PJe 21/11/2019 PAG PJe 21/11/2019 PAG)
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 DAS CITAÇÕES

DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :