CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 326 - CPP / 1941

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DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

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Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 326

LeiCPP   Art.art-326  

STJ


ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FIANÇA. CAUTELARIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decisão judicial que homologa a fiança definida pela autoridade policial deve demonstrar, à luz do que dispõe o art. 282 do CPP, a necessária presença de exigência cautelar a justificar a medida, bem como deve sopesar as condições pessoais do afiançado, para a fixação do valor da caução. 2. A fiança arbitrada ...
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cautelaridade da medida, conforme dispõe o art. 282 do Código de Processo Penal, a evidenciar a ausência de motivação idônea na espécie. 4. Ordem concedida para, confirmada a liminar, desconstituir a exigência de que seja prestada a fiança determinada em desfavor do paciente, nos autos do Processo n. 0000144-60.2017.8.25.0016, da Vara Criminal de Muribeca - SE, mantidas as cautelares diversa já impostas. (STJ, HC 407.509/SE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 21/05/2018)
21/05/2018 • Acórdão em AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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STJ


ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. FURTO. AFASTAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decisão judicial que homologa a fiança arbitrada pela autoridade policial deve demonstrar, à luz do que dispõe o art. 282 do CPP, a necessária presença de exigência cautelar a justificar a medida. 2. O valor da fiança arbitrada não é sequer condizente com as diretrizes insculpidas no art. 326 do CPP, ...
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do Código de Processo Penal, a evidenciar a ausência de motivação idônea na espécie. 5. Ordem concedida para, confirmada a liminar, determinar que o paciente seja colocado em liberdade, independentemente do pagamento da fiança arbitrada, ressalvada a imposição de outras medidas cautelares que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa entender cabíveis e adequadas, mediante a devida fundamentação. (STJ, HC 397.587/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
01/08/2017 • Acórdão em FURTO
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