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Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 326
STJ
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FIANÇA. CAUTELARIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão judicial que homologa a fiança definida pela autoridade policial deve demonstrar, à luz do que dispõe o art. 282 do CPP, a necessária presença de exigência cautelar a justificar a medida, bem como deve sopesar as condições pessoais do afiançado, para a fixação do valor da caução.
2. A fiança arbitrada ...
+81 PALAVRAS
... cautelaridade da medida, conforme dispõe o art.
282 do Código de Processo Penal, a evidenciar a ausência de motivação idônea na espécie.
4. Ordem concedida para, confirmada a liminar, desconstituir a exigência de que seja prestada a fiança determinada em desfavor do paciente, nos autos do Processo n. 0000144-60.2017.8.25.0016, da Vara Criminal de Muribeca - SE, mantidas as cautelares diversa já impostas.
(STJ, HC 407.509/SE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 21/05/2018)
21/05/2018 •
Acórdão em AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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STJ
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. FURTO. AFASTAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão judicial que homologa a fiança arbitrada pela autoridade policial deve demonstrar, à luz do que dispõe o art. 282 do CPP, a necessária presença de exigência cautelar a justificar a medida.
2. O valor da fiança arbitrada não é sequer condizente com as diretrizes insculpidas no art. 326 do CPP, ...
+118 PALAVRAS
... do Código de Processo Penal, a evidenciar a ausência de motivação idônea na espécie.
5. Ordem concedida para, confirmada a liminar, determinar que o paciente seja colocado em liberdade, independentemente do pagamento da fiança arbitrada, ressalvada a imposição de outras medidas cautelares que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa entender cabíveis e adequadas, mediante a devida fundamentação.
(STJ, HC 397.587/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
01/08/2017 •
Acórdão em FURTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA