Artigo 16 - Lei nº 7.492 / 1986

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (Vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

LeiLei nº 7.492   Art.art-16  

STJ


ACÓRDÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ACOLHIDA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Na hipótese, os contratos celebrados entre as supostas Vítimas e as sociedades empresárias investigadas não estão vinculados a nenhum investimento ou destinação específica. Constata-se que, na verdade, os particulares ...
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quantias, sob a promessa de rendimentos maiores. 4. Outrossim, se no curso da investigação surgirem elementos concretos que indiquem a prática de crime de competência federal, nada impede o envio dos autos ao Juízo Federal. 5. Parecer do Ministério Público Federal acolhido. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital - Foro Central Criminal da Barra Funda - São Paulo - SP, o Suscitante. (STJ, CC n. 190.483/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 4/11/2022.)
04/11/2022 • Acórdão em PROCESSUAL PENAL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 4º E 16 AMBOS DA LEI 7.492/86. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE E UTILIDADE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Decorrido prazo superior a 16 anos, a partir da data dos fatos e não existindo o recebimento da denúncia até a presente data, constata-se a prejudicialidade do recurso, diante da superveniência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato dos delitos. 2. Agravo regimental prejudicado. (STJ, AgRg no REsp 1719564/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2020, DJe 05/08/2020)
05/08/2020 • Acórdão em ARTS
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