Artigo 22 - Lei nº 7.492 / 1986

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Lei:Lei nº 7.492   Art.:art-22  
04/12/2023 STF Acórdão

AG.REG. NO HABEAS CORPUS

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ART. 22 DA LEI N. 7.492/1986. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DAS PROVAS E ILICITUDE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (STF, HC 171557 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, Julgado em: 18/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023)
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29/06/2022 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

EMENTA:  
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Direito Penal. Crime do art. 22 da Lei 7.492/86 (evasão de divisas). Pretensão. Declaração de abolitio criminis com nulidade da sentença condenatória em execução. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes.1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie.2. Agravo regimental do qual não se conhece. (STF, RHC 208690 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, Julgado em: 09/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022)
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26/05/2022 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EMENTA:  
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Evasão de divisas. Art. 22 da Lei n. 7.492/1986. 4. Prejudicialidade do RE de um dos agravantes somente após o trânsito em julgado da decisão ora agravada, que negou seguimento ao RE do MPF deduzido de acórdão do STJ. Preliminar parcialmente acolhida. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula n. 279/STF. 7. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 8. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 9. Precedentes. 10. Provimento, em parte, ao agravo regimental interposto por S.R.A. apenas para julgar prejudicado o respectivo recurso extraordinário. 11. Agravo regimental deduzido por R.M.J. não provido. (STF, RE 1244465 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 23/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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