Artigo 55 - Lei nº 9.605 / 1998

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Da Poluição e outros Crimes Ambientais

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Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 55

Lei:Lei nº 9.605   Art.:art-55  

STF


EMENTA:  
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Crimes de usurpação de bens pertencentes à União (art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.176/1991) e de extração de mineral em desacordo com licenças obtidas (art. 55, caput, da Lei 9.605/1998). Alegação de denúncia genérica. Inexistente. 4. A conduta de todos os agentes foi delimitada na peça inicial, permitindo aos acusados o livre exercício da ampla defesa e do contraditório. 5. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ARE 1013259 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 24/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017)
Acórdão em Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo | 07/04/2017

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME PREVISTO NO ART. 55 DA LEI FEDERAL N. 9.605/98. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Para a concessão da transação penal é necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o atendimento às exigências de ordem subjetiva. No caso dos autos, foi apresentada motivação considerada idônea pela jurisprudência desta Corte para a negativa da transação penal, ante a existência de ações penais em trâmite contra os agravantes, revelando que a benesse não se mostrava adequada. Precedentes.2. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1966779/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 16/12/2021)
Acórdão em CRIME PREVISTO NO ART | 16/12/2021

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 55 DA LEI N. 9.605/98. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL RESPECTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A alegação de que há dúvida quanto ao rito aplicado não se sustenta, sobretudo, quando se trata de condenação pela prática do delito tipificado no art. 55 da Lei Federal n. 9.605/98, cuja pena máxima é de 01 (um) ano de detenção, enquadrando-se no conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, conforme disposição do art. 61 da Lei Federal n. 9.099/95.2. Conforme entendimento desta Corte Superior, tratando-se de infração penal d e menor potencial ofensivo, eventual recurso de apelação deve ser julgado perante a Turma Recursal respectiva.3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1885509/CE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020)
Acórdão em CRIME DO ART | 27/11/2020
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