Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 81 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Da Utilização da Obra Audiovisual

Art. 81. A autorização do autor e do intérprete de obra literária, artística ou científica para produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, consentimento para sua utilização econômica.
§ 1º A exclusividade da autorização depende de cláusula expressa e cessa dez anos após a celebração do contrato.
§ 2º Em cada cópia da obra audiovisual, mencionará o produtor:
I - o título da obra audiovisual;
II - os nomes ou pseudônimos do diretor e dos demais co-autores;
III - o título da obra adaptada e seu autor, se for o caso;
IV - os artistas intérpretes;
V - o ano de publicação;
VI - o seu nome ou marca que o identifique.
VII - o nome dos dubladores.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 81

Lei:Lei de Direitos Autorais   Art.:art-81  

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
INDENIZATÓRIA - SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL DE DUBLADOR POR VEICULAÇÃO DE OBRA CINEMATOGRÁFICA SEM SUA AUTORIZAÇÃO E SEM A INSERÇÃO DOS CRÉDITOS - RÉ QUE ADQUIRIU DE TERCEIROS O DIREITO DE EXIBIÇÃO DO FILME JÁ DUBLADO - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DUBLAGEM QUE PRESSUPÕE O CONSENTIMENTO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO - EXEGESE DO ARTIGO 81 DA LEI Nº 9.610/98 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OPOSIÇÃO À UTILIZAÇÃO ECONÔMICA E À EXPLORAÇÃO COMERCIAL - PRECEDENTES - CONDUTA ILÍCITA NÃO CARACTERIZADA - AÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1116488-85.2018.8.26.0100; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2022; Data de Registro: 28/06/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 28/06/2022

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
DIREITOS AUTORAIS. Alegada violação dos direitos inerentes à obra de dublagem do filme "Os Intocáveis", veiculado pela Ré, no canal "TELECINE". Sentença de improcedência. Apelo para reforma. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessária a juntada de mídia digital para ser periciada, uma vez que a questão controvertida se refere a suposta violação dos direitos autorais do autor pela exibição da película, sob o fundamento de não ter autorizado a cessão de direitos. Requerente que não se desincumbiu do ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito. Necessidade da juntada do contrato de prestação de serviços com empresa de dublagem. Em razão da falta de disposição em contrário, presume-se o consentimento do autor da obra para utilização econômica da obra audiovisual (artigo 81 da Lei nº 9.610/98). Sentença de improcedência mantida. Verba honorária majorada, observada a Justiça gratuita. Não provimento. (TJSP;  Apelação Cível 1023794-29.2020.8.26.0100; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 13/12/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 13/12/2021

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
INDENIZATÓRIA - SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL DE DUBLADOR POR VEICULAÇÃO DE OBRA CINEMATOGRÁFICA SEM SUA AUTORIZAÇÃO E SEM A INSERÇÃO DOS CRÉDITOS - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA - ELEMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DUBLAGEM QUE PRESSUPÕE O CONSENTIMENTO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO - EXEGESE DO ARTIGO 81 DA LEI Nº 9.610/98 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OPOSIÇÃO À UTILIZAÇÃO ECONÔMICA E A EXPLORAÇÃO COMERCIAL - CONDUTA ILÍCITA NÃO CARACTERIZADA - AÇÃO IMPROCEDENTE - FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE DÃO SUSTENTAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR - APLICAÇÃO DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONDENAÇÃO DA PARTE-AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NO ENTANTO, AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1124658-46.2018.8.26.0100; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2021; Data de Registro: 07/09/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 07/09/2021
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