Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 104 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Das Sanções Civis

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Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 104

  13/08/2019
0607750-28.2014.8.04.0001 - Apelação Cível - Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLÁGIO DE OBRA LITERÁRIA. PUBLICAÇÃO EM SÍTIO ELETRÔNICO DA INTERNET E EM APOSTILAS PRÉ-VESTIBULARES CONTENDO TEXTOS DA OBRA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR E SEM MENCIONAR A AUTORIA. DANOS CARACTERIZADOS. EVIDENTE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CONDIZENTE COM A REALIDADE FÁTICO/PROCESSUAL. MANUTENÇÃO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O conhecimento/ciência do plágio ocorreu 22/05/2013, enquanto a demanda foi proposta em 12/03/2014, portanto, menos de um ano do conhecimento do fato. Não há, assim, que se falar em prescrição da pretensão de reparação civil. II - O autor teve utilização não autorizada, inclusive sem discriminação da fonte, de parte substancial de sua obra (livro Geoespaço - Espaço Geográfico do Amazonas) em blog e em apostilas do "Projeto Aprovar", realizado pela apelante. A Lei de Direitos Autorais (n.º 9.610/98) subsidia o direito do autor à indenização por danos morais e materiais. III - Não há que se falar de equivocada aplicação da responsabilidade objetiva da instituição de ensino apelante, menos ainda da exclusão da responsabilidade solidária ditada no art. 104 da Lei de Direitos Autorais, pois houve evidente proveito econômico colhido pela recorrente e pelos demais envolvidos com os textos plagiados. IV - Indenização material mantida no quantum estipulado pelo magistrado de primeiro grau, eis que, para o cálculo, foram utilizados critérios objetivos e condizentes com o caso concreto, como o quantitativo de apostilas distribuídas e o valor da obra literária do apelado. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ; Relator (a): Ari Jorge Moutinho da Costa; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 12/08/2019; Data de registro: 13/08/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 104

Art.. 111  - Capítulo seguinte
 Da Prescrição da Ação

Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais (Capítulos neste Título) :