Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 102 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Das Sanções Civis

Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 102

Lei:Lei de Direitos Autorais   Art.:art-102  

TJ-PE Direito Autoral


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE). INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO PARA DEZ VEZES O VALOR DE CADA SOFTWARE INSTALADO DE FORMA IRREGULAR. 1. todo direito autoral encontra proteção na realidade jurídica, sendo, por isso, vedada a reprodução indevida de obras intelectuais e, consequentemente, sua proibição não infringe as regras de liberdade inerentes ao mercado. 2. A apelante alega que adquiriu legalmente os programas, todavia, não juntou provas, ao passo que o laudo pericial atestou que foram detectados 71 softwares sem licenças. 3. Restou configurada a ofensa à propriedade intelectual, a chamada "pirataria", importando na aplicação do art. 102, da Lei 9.610/98. 4. Embora não haja previsão expressa dos critérios objetivos para fixação da multa, a jurisprudência caminha no sentido de confirmar a condenação ao pagamento de multa equivalente a 10 vezes o valor de cada software. 5. Precedentes do STJ. 6. Precedentes do TJPE. 7. Deve ser alterada a sentença para fixar o valor da indenização em 10 (dez) vezes o valor de cada uma das 71 cópias de programas ilegais que foram encontradas no estabelecimento da ré por meio da perícia realizada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº.0021697-79.2019.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao apelo de MICROSOFT CORP e NEGAR PROVIMENTO ao apelo de DECANA DO BRASIL LTDA., ERC PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., e DECANA ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, datado eletronicamente. (...) Desembargador Relator (TJPE, Apelação Cível 0021697-79.2019.8.17.2001, Relator(a): MARCIO FERNANDO DE AGUIAR SILVA, Gabinete do Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva (6ª CC), Julgado em 03/07/2024, publicado em 03/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 03/07/2024
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TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITOS AUTORAIS - PROGRAMA DE COMPUTADOR - SOFTWARE - USO INDEVIDO - LAUDO PERICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO - 10 VEZES O VALOR DE MERCADO - POSSIBILIDADE. - Em análise do art. 102 da Lei 9.610/98, o STJ asseverou que inexiste restrição do valor da condenação ao valor de mercado dos programas apreendidos. (REsp 1.136.676 - RS). - É devida a majoração da condenação em 10 vezes o valor de mercado dos softwares ilicitamente utilizados, conforme os precedentes do STJ. - O laudo pericial goza de presunção de veracidade, devendo ser mantida a condenação se não existem elementos aptos a desconstituir as considerações finais produzidas no trabalho do perito. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.20.595982-8/002, Relator(a): Des.(a) Lúcio de Brito, julgamento em 26/01/2024, publicação da súmula em 06/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 06/02/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO AUTORAL - UTILIZAÇÃO DESAUTORIZADA DE OBRA FOTOGRÁFICA - DIVULGAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE AS PARTES - DEVER DE REPARAÇÃO INEXISTENTE - A utilização ou reprodução não autorizada de obra fotográfica configura violação a direito autoral, sujeitando o infrator à reparação dos danos causados ao titular, nos termos do art. 102 da Lei n. 9.610/98. - Não demonstrado, pelo autor de obra fotográfica, que a utilização de imagens em produtos da parte ré extrapola os limites do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, ausente cláusula restringindo o uso das imagens, inexiste violação a direito autoral do qual decorra dever reparatório. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0024.13.179600-5/001, Relator(a): Des.(a) Fernando Lins, julgamento em 06/12/2023, publicação da súmula em 07/12/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 07/12/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 111  - Capítulo seguinte
 Da Prescrição da Ação

Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais (Capítulos neste Título) :