Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 100-B - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Das Associações de Titulares de Direitos de Autor e dos que lhes são Conexos

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Art. 100-B. Os litígios entre usuários e titulares de direitos autorais ou seus mandatários, em relação à falta de pagamento, aos critérios de cobrança, às formas de oferecimento de repertório e aos valores de arrecadação, e entre titulares e suas associações, em relação aos valores e critérios de distribuição, poderão ser objeto da atuação de órgão da Administração Pública Federal para a resolução de conflitos por meio de mediação ou arbitragem, na forma do regulamento, sem prejuízo da apreciação pelo Poder Judiciário e pelos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, quando cabível.
Art.. 101  - Capítulo seguinte
 Disposição Preliminar

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