Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 20 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Das Modalidades, Limites e Dispensa

Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. Avisos
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:Lei das Licitações e Contratos Públicos   Art.:art-20  

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES. REJEITADAS. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.230/2021. EXIGÊNCIA DA CONDUTA DOLOSA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA. REGRAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10, CAPUT E INCISO viii, DA LEI Nº 8.429/92. DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA E DANO AO ERÁRIO EFETIVO. INOCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS OU REGULAMENTARES. AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO. ARTIGO 11, CAPUT E INCISO I, DA LIA. REVOGAÇÃO ...
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abolição da figura ímproba, o que torna inviável a pretensão sancionatória. Precedente. Dispõe o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985, que cuida da ação civil pública: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)". Destarte, nesse tipo de ação somente pode haver condenação do Ministério Público Federal ao pagamento de honorários advocatícios se comprovada sua inequívoca má-fé. Precedente. Apelações providas. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0020484-25.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 04/08/2022, DJEN DATA: 08/08/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/08/2022

TJ-RJ Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
Apelação Cível. Administrativo. Ação de Improbidade Administrativa. Hipótese em que se atribui o favorecimento por parte de ex-prefeito em relação a antigo ocupante de cargo exclusivamente comissionado e à nora dele, sendo essa beneficiada com a locação de veículo de sua propriedade que serviu ao uso exclusivo do sogro. Demanda na qual aponta-se a prática de atos de improbidade previstos no art. 9º, XII, 10, I, II, IX e XI ...
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corresponderia ao valor de mercado à época. Ademais, conquanto a conduta seja reprovável e o contrato de locação seja nulo (art. 106 da Lei Orgânica), o STJ possui enunciado no sentido de que "Nas ações de improbidade administrativa, é indevido o ressarcimento ao erário de valores gastos com contratações, ainda que ilegais, quando efetivamente houve contraprestação dos serviços, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Jurisprudência em teses do STJ" (Enunciado nº 9 da Jurisprudência em Teses - Edição 186). Logo, por qualquer ângulo que se examine a questão, não subsiste suporte para a condenação. Recursos providos. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0001986-30.2007.8.19.0069, Relator(a): DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM, Publicado em: 17/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 17/05/2024

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8033067-67.2021.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível ESPÓLIO: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Advogado(s): MICHEL (...) ESPÓLIO: ILUMITERRA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP Advogado(s):(...) CASTANHEIRA (...)   ACORDÃO   DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. MANUTENÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. LICITAÇÃO. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS.  AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO ...
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COMPETITIVIDADE DO CERTAME. EXCLUSÃO DE CLÁUSULA QUE FERE O PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE NÃO IMPLICA DEVER DE REDUÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DO OBJETO CONTRATADO. A ANÁLISE SOBRE A LEGALIDADE RESULTA NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA.  DECISÃO CONFIRMADA. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO.  Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo Interno Nº 8033067-67.2021.8.05.0000.1, sendo Agravante MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS e Agravado ILUMITERRA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR AS PRELIMINARES E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões ora esposadas, constantes do voto da Relatora, que integra este acórdão.   (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 8033067-67.2021.8.05.0000, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, Publicado em: 29/09/2022)
Acórdão em Agravo | 29/09/2022
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