Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 538 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃOLEI REVOGADA

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Art. 538. Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Quando forem manifestamente protelatórios, o tribunal, declarando expressamente que o são, condenará o recorrente a pagar ao recorrido multa, que não poderá exceder de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. LEI REVOGADA
Art. 538. Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Quando forem manifestamente protelatórios, o tribunal, declarando expressamente que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa, que não poderá exceder de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. LEI REVOGADA
Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 538

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-538  

STJ Súmula 98 do STJ


SÚMULA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTORIO PROPOSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARATER PROTELATORIO. (STJ, Súmula nº 98)
25/04/1994 • Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 538

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-538  

STF


ACÓRDÃO
TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 - IMPOSIÇÃO DE MULTA À PARTE EMBARGANTE, QUANDO DA APRECIAÇÃO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73 - PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE NOVOS RECURSOS - VALOR DA MULTA NÃO DEPOSITADO - REITERAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECONHECIMENTO DO INTUITO PROCRASTINATÓRIO - IMPOSIÇÃO DE MULTA NO VALOR MÁXIMO (10%) - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (STF, ARE 681341 AgR-segundo-ED-ED-ED, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, Julgado em: 04/05/2020, DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020)
15/05/2020 • Acórdão em / AP - AMAPÁ

STF


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERMUTA IRREGULAR ENTRE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CUMPRIMENTO DA ORDEM DE DESFAZIMENTO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, CONFORME DETERMINAÇÃO PROFERIDA ANOS ATRÁS, E QUE SE ENCONTRAVA PENDENTE DE CONDIÇÃO. AUSÊNCIA DE NOVO ATO PRATICADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA A POSSIBILITAR A REABERTURA DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/73. 1. Apenas com a vacância da serventia de destino, ...
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parágrafo único, do CPC/73. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (art. 538, parágrafo único, do CPC/73). (STF, MS 33200 AgR-ED, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgado em: 24/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 04-04-2017 PUBLIC 05-04-2017)
05/04/2017 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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