Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 421 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Prova PericialLEI REVOGADA

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Art. 421. O juiz nomeará o perito. LEI REVOGADA
Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. LEI REVOGADA
§ 1 º Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: LEI REVOGADA
I - indicar o assistente técnico; LEI REVOGADA
II - apresentar quesitos. LEI REVOGADA
§ 2º Havendo pluralidade de autores ou de réus, far-se-á a escolha pelo voto da maioria de cada grupo; ocorrendo empate, decidirá a sorte. LEI REVOGADA
§ 2 º Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 421

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-421  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARGUMENTO DE QUE A PROVA PERICIAL REALIZADA É FALSA. CONFIRMAÇÃO POR NOVA PERÍCIA, REALIZADA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há que falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas. Ressalta-se não ser possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.2. Não se verifica a alegada vulneração dos arts. 131, 332, 421, § 1º, e 436 do CPC/1973, porquanto a Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. O teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, ficando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão.3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 1134410/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 26/02/2018)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 26/02/2018

TJ-MT Esbulho / Turbação / Ameaça


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS POR CONSIDERÁ-LO PRECLUSO, BEM COMO O ROL DE TESTEMUNHAS ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE – PRECLUSÃO E INTEMPESTIVIDADE - OCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. A determinação para apresentação do rol de testemunhas constou do despacho datado de 17/08/2016, disponibilizado no DJE nº 9844, de 24/08/2016 e publicado no dia 25/08/2016. Logo em seguida, foi certificado o decurso do prazo para a parte requerida se manifestar, se pretende a designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, especificando objetivamente as provas que pretendam produzir nessa, ou o JULGAMENTO IMEDIATO A LIDE - ID 80879667 - Pág. 25 – origem, restando preclusa a questão. Mesmo entendimento se aplica quanto à preclusão para apresentação de quesitos, visto que a intimação das partes para tal mister (ID 80879668 - Pág. 11/12 – origem), nos termos do art. 421, II, do CPC/73, foi disponibilizado no DJE nº 9960, de 13/02/2017 e publicado no dia 14/02/2017, mantendo-se a parte agravante inerte. No caso, tendo em vista que a oportunidade para apresentação do rol de testemunhas precluiu em 21/09/2016, portanto, há mais de 6 (seis) anos; de igual modo, a apresentação de quesitos suplementares precluiu em 27/09/2018, portanto, há mais de 4 (quatro) anos; e, por último, o pedido para designação de Audiência de Instrução precluiu também em 21/09/2016, portanto, há mais de 6 (seis) anos, de rigor a manutenção da decisão agravada. (TJ-MT, N.U 1020387-70.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 19/04/2023, Publicado no DJE 27/04/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 27/04/2023

TJ-MT Esbulho / Turbação / Ameaça


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS POR CONSIDERÁ-LO PRECLUSO, BEM COMO O ROL DE TESTEMUNHAS ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE – PRECLUSÃO E INTEMPESTIVIDADE - OCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. A determinação para apresentação do rol de testemunhas constou do despacho datado de 17/08/2016, disponibilizado no DJE nº 9844, de 24/08/2016 e publicado no dia 25/08/2016. Logo em seguida, foi certificado o decurso do prazo para a parte requerida se manifestar, se pretende a designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, especificando objetivamente as provas que pretendam produzir nessa, ou o JULGAMENTO IMEDIATO A LIDE - ID 80879667 - Pág. 25 – origem, restando preclusa a questão. Mesmo entendimento se aplica quanto à preclusão para apresentação de quesitos, visto que a intimação das partes para tal mister (ID 80879668 - Pág. 11/12 – origem), nos termos do art. 421, II, do CPC/73, foi disponibilizado no DJE nº 9960, de 13/02/2017 e publicado no dia 14/02/2017, mantendo-se a parte agravante inerte. No caso, tendo em vista que a oportunidade para apresentação do rol de testemunhas precluiu em 21/09/2016, portanto, há mais de 6 (seis) anos; de igual modo, a apresentação de quesitos suplementares precluiu em 27/09/2018, portanto, há mais de 4 (quatro) anos; e, por último, o pedido para designação de Audiência de Instrução precluiu também em 21/09/2016, portanto, há mais de 6 (seis) anos, de rigor a manutenção da decisão agravada. (TJ-MT, N.U 1020387-70.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 19/04/2023, Publicado no DJE 25/04/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/04/2023
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