Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 232 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das CitaçõesLEI REVOGADA

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Art. 232. São requisitos da citação por edital: LEI REVOGADA
I - a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos números I e II do artigo antecedente; LEI REVOGADA
II - a afixação do edital, na sede do juízo, certificada pelo escrivão; LEI REVOGADA
III - a publicação do edital no prazo máximo de quinze (15) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver; LEI REVOGADA
IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre vinte (20) e sessenta (60) dias, correndo da data da primeira publicação. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Juntar-se-á aos autos um exemplar de cada publicação, bem como do anúncio, de que trata o número II deste artigo. LEI REVOGADA
Art. 232. São requisitos da citação por edital: LEI REVOGADA
I - a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente; LEI REVOGADA
II - a afixação do edital, na sede do juízo, certificada pelo escrivão; LEI REVOGADA
III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver; LEI REVOGADA
IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação; LEI REVOGADA
V - a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis. LEI REVOGADA
§ 1 º Juntar-se-á aos autos um exemplar de cada publicação, bem como do anúncio, de que trata o n º II deste artigo. e Parágrafo único renumerado pela Lei nº 7.359, de 10.9.1985) LEI REVOGADA
§ 2 º A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 232

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-232  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 232, III, CPC/1973. NULIDADE RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INCURSÃO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o recorrente sustenta que inexistiu prejuízo à defesa da outra parte, motivo pelo qual entende ter havido mera irregularidade na citação editalícia. 2. O acolhimento da pretensão recursal exige incursão no contexto fático-probatório deste processo, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Cumpre ressaltar que a nulidade de citação é questão de ordem pública, a qual não se sujeita à preclusão e pode ser apreciada de ofício. 4. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1716842/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 14/11/2018)
14/11/2018 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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TRF-1


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. ART. 232, III, DO CPC/1973, ENTÃO VIGENTE. CONTESTAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E LÓGICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que ...
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Ademais, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se declara a nulidade quando não demonstrado o prejuízo, que é exatamente o caso dos autos. 5. De toda sorte, configura inovação recursal o pedido de nulidade da citação editalícia, com viés diferente daquele apresentado quando da contestação e rejeitado pelo Juízo de origem, na sentença. 6. Apelação não provid (TRF-1, AC 0004332-35.2012.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, QUARTA TURMA, PJe 30/05/2025 PAG PJe 30/05/2025 PAG)
30/05/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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