Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 157 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Dos Atos em GeralLEI REVOGADA

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Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 157

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-157  

TJ-PR


EMENTA:  
Ação de cobrança. Contrato de transporte. Sentença improcedência. Cerceamento de defesa. Documentos em língua estrangeira. Vício sanável. Inteligência do art. 157 e 284 do então vigente CPC/1973. Emenda não determinada. Suprimento da falha. Traduções apresentadas no recurso. Princípio da economia e celeridade processual. Preliminar rejeitada. Revelia da parte ré. Prova mínima dos fatos alegados. Sentença reformada. Ação julgada procedente. 1. “Se a postulação do autor não vier acompanhada do mínimo de prova que a lastreie, não se poderá dispensar o autor de provar o que alega pelo simples fato da revelia” (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol.1. 16ª ed. Salvador: Juspodium, 2014, p. 554). 2. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 12ª C.Cível - 0010035-43.2011.8.16.0024 - Almirante Tamandaré - Rel.: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 04.03.2020)
Acórdão | 12/03/2020

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. 1. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS (METANOL). EXPLOSÃO DO NAVIO VICUÑA NO PORTO DE PARANAGUÁ-PR. PERDA TOTAL DA CARGA TRANSPORTADA. VALOR DO SEGURO DA MERCADORIA PAGO À IMPORTADORA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. 3. DISPENSA DE TRADUÇÃO DO CONTRATO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. DOCUMENTO DE FÁCIL COMPREENSÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. 4. INSTRANSMISSIBILIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA À SEGURADORA SUB-ROGADA. PECULIARIDADES DO CASO. SEGURADA QUE NÃO ADERIU À ARBITRAGEM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTATAL. 5. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA MARÍTIMA. NORMA ESPECIAL DO DECRETO-LEI 116/1967 QUE DEVE PREVALECER EM RELAÇÃO ...
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seguradora sub-rogada. Entretanto, também é fato incontroverso que, após mais de um ano de investigação, a Capitania dos Portos de Paranaguá concluiu pela impossibilidade de verificação das causas da explosão. 5.5. Diante desse cenário, a responsabilidade pela perda da carga de propriedade da segurada (Synteko), cuja seguradora recorrida se sub-rogou, é da entidade portuária recebedora da mercadoria, no caso, da corré Cattalini Terminais Marítimos Ltda., que sequer apelou da sentença. 5.6. Por essas razões, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para julgar improcedente a ação de ressarcimento em desfavor da recorrente, ficando prejudicadas as demais alegações suscitadas no recurso especial.6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (STJ, REsp n. 1.625.990/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 26/10/2023.)
Acórdão em AÇÃO REGRESSIVA | 26/10/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.2. Em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja validade não se contesta e cuja tradução não é indispensável para a sua compreensão, não é razoável negar-lhe eficácia de prova. O art. 157 do CPC, como toda regra instrumental, deve ser interpretado sistematicamente, levando em consideração, inclusive, os princípios que regem as nulidades, nomeadamente o de que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para a defesa (pas de nulitté sans grief). Não havendo prejuízo, não se pode dizer que a falta de tradução, no caso, tenha importado violação ao art. 157 do CPC. (REsp 616.103/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ 27/9/2004).3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.919.439/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL | 17/08/2022
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