Artigo 2 - Lei nº 4.771 / 1965

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: LEI REVOGADA
a) ao longo dos rios ou de outro qualquer curso d'água, em faixa marginal cuja largura mínima será:
1 - de 5 (cinco) metros para os rios de menos de 10 (dez) metros de largura:
2 - igual à metade da largura dos cursos que meçam de 10 (dez) a 200 (duzentos) metros de distancia entre as margens;
3 - de 100 (cem) metros para todos os cursos cuja largura seja superior a 200 (duzentos) metros.
1. de 30 (trinta) metros para os rios de menos de 10 (dez) metros de largura;
2. de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
3. de 100 (cem) metros para os cursos d’água que meçam entre 50 (cinqüenta) e 100 (cem) metros de largura;
4. de 150 (cento e cinqüenta) metros para os cursos d’água que possuam entre 100 (cem) e 200 (duzentos) metros de largura; igual à distância entre as margens para os cursos d’água com largura superior a 200 (duzentos) metros;
LEI REVOGADA
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; LEI REVOGADA
c) nas nascentes, mesmo nos chamados "olhos d'água", seja qual for a sua situação topográfica; LEI REVOGADA
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras; LEI REVOGADA
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; LEI REVOGADA
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; LEI REVOGADA
g) nas bordas dos taboleiros ou chapadas; LEI REVOGADA
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, nos campos naturais ou artificiais, as florestas nativas e as vegetações campestres. LEI REVOGADA
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:
1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
LEI REVOGADA
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; LEI REVOGADA
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; LEI REVOGADA
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras; LEI REVOGADA
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; LEI REVOGADA
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; LEI REVOGADA
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; LEI REVOGADA
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação. LEI REVOGADA
i) nas áreas metropolitanas definidas em lei. ) LEI REVOGADA
Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo. LEI REVOGADA
Arts. 3 ... 50 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 4.771   Art.:art-2  

STJ


EMENTA:  
AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPREENDIMENTO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LICENÇA AMBIENTAL NULA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RESOLUÇÃO CONAMA 303/2001. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7/STJ. DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda., com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento ...
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As restingas são ainda abrigos fundamentais de diversas espécies de animais ameaçadas de extinção, como o rato-do-mato, a lagartixa de areia e a ave chorozinho-de-papo-preto. Referências bibliográficas.36. Por fim, ressalta-se que tal ecossistema tem sido objeto de promissoras pesquisas de medicamentos e inseticidas. Referências bibliográficas.37. Tudo isso conduz ao entendimento de que a diminuição da proteção das restingas não se revela oportuna. CONCLUSÃO 38. Recurso Especial parcialmente conhecido, somente quanto à tese de violação do art. 1.022 do CPC/2015, e, nesse ponto, não provido. (STJ, REsp n. 1.814.091/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 6/5/2024.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 06/05/2024

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE ÁREA MARGINAL DO RIO (...). REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.1. Rever o entendimento da instância ordinária, no tocante à ocupação da área pelos agravados, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.".2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.483.187/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/12/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 19/12/2022

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 471 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ALEGAÇÃO DE ERRO NA VALORAÇÃO DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE APOSSAMENTO DA PROPRIEDADE, PELO PODER PÚBLICO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. HIPÓTESE DE LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO, ...
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e 356, do STF. X. De qualquer sorte, cumpre registrar que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a prescrição quinquenal nas hipóteses de limitação administrativa não decorre apenas do parágrafo único do art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941, incluído pela MP 2.183-56/2001, mas também do art. 1º do Decreto 20.910/1932" (STJ, AgInt no AREsp 1.019.378/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/02/2019). XI. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.041.533/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 03/03/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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