Artigo 64 - Lei nº 4502 / 1964

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Das Infrações

Art . 64. Constitui infração tôda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em inobservância, por parte do sujeito passivo de obrigação tributária, positiva ou negativa, estabelecida ou disciplinada por esta lei, por seu regulamento ou pelos atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-los.
§ 1º O Regulamento e os atos administrativos não poderão estabelecer ou disciplinar obrigações nem definir frações ou cominar penalidades que não estejam autorizadas ou previstas em lei.
§ 2º Salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou do responsável da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 64

Lei:Lei nº 4502   Art.:art-64  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. NÃO - CUMULATIVIDADE. DEVER DE "FISCALIZAÇÃO CRUZADA". RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ART. 136, CTN. EXCEÇÕES. ARTS. 62, 63 E 83, LEI N. 4.502/64. PRESUNÇÃO DE CULPA IN ELIGENDO QUE PODE SER ILIDIDA. COMPROVAÇÃO DE BOA-FÉ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 509/STJ E DO REPETITIVO RESP. N. 1.148.444/MG.1....
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que conduziram à aparência de legalidade (exame da documentação dentro dos limites possíveis ao adquirente); e que não restou comprovado que os pagamentos, no valor integral das notas fiscais, foram efetuados de modo fraudulento pela adquirente, em conluio com a empresa fornecedora (ausência de dolo).4. Aplica-se, por analogia, o recurso repetitivo REsp 1.148.444/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 14/4/2010, DJe 27/4/2010, e a Súmula nº 509/STJ, in verbis: "É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda".5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.521.871/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 15/12/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 66  - Seção seguinte
 Das Espécies de Penalidades

Das Infrações e das Penalidades (Capítulos neste Título) :