Artigo 5 - Lei nº 4024 / 1961

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Da Liberdade do EnsinoLEI REVOGADA

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Art. 5º São assegurados aos estabelecimentos de ensino públicos e particulares legalmente autorizados, adequada representação nos conselhos estaduais de educação, e o reconhecimento, para todos os fins, dos estudos neles realizados. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 4024   Art.:art-5  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. EXAME DE ORDEM. OAB. QUESTÃO. PREVISÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NO EDITAL. RESOLUÇÃO CNE/CES N° 9/2004. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A controvérsia cinge-se à verificação da possibilidade de o Poder Judiciário atribuir pontuação referente à questão do exame de ordem da OAB quanto a matéria supostamente não prevista no edital. 2. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o Tema nº 241, que declarou legitimidade da OAB na realização dos procedimentos concernentes ao Exame de Ordem, consignou que "(...) o conteúdo da prova não poderá discrepar daquelas matérias que se enquadram nas diretrizes curriculares do curso de graduação ...
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Processual. 6. Especificamente, na hipótese dos autos, a questão da prova objetiva de múltipla escolha questionada pelo apelante, conforme disposto na sentença (ID 264897664), tratou sobre rito sumário no processo trabalhista o qual é matéria básica da disciplina de Direito Processual do Trabalho. 7. É legítima a exigência na prova objetiva de múltipla escolha a cobrança de todas as Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, referentes a todo o eixo obrigatório das diretrizes curriculares da graduação em Direito, não sendo possível prosperar a argumentação quanto a ausência de previsão editalícia da questão referente ao rito sumário no processo trabalhista. 8. Mantida a sentença, pois não se vislumbra a contrariedade às regras do edital. 9. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 1010819-10.2021.4.01.3902, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 27/09/2023 PAG PJe 27/09/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/09/2023
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