Artigo 5 - Lei nº 9131 / 1995

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 5º São revogadas todas as atribuições e competências do Conselho Federal de Educação previstas em lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 9131   Art.:art-5  

TRF-3


EMENTA:  
    ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENSINO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PRIVADA. COBRANÇA DE TAXAS PARA FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. ABUSIVIDADE. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS EM PARTE. A sentença deve ser submetida à remessa obrigatória, embora a Lei nº 7.347/1985 silencie a respeito, uma vez que, por interpretação sistemática das ações de defesa dos interesses difusos e coletivos, conclui-se aplicável analogicamente o artigo 19 da ação popular (Lei nº 4.717/65). Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que a sentença que julgar improcedente ou extinguir a ação civil pública está sujeita ...
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valores a serem devolvidos deverão ser acrescidos de correção monetária a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) a ser calculada na forma da Resolução nº 267, de 02/12/2013 do Conselho da Justiça Federal, que instituiu o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Os juros moratórios incidem a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), nos termos da regra contida no art. 406 do Novo Código Civil que, nos moldes de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, corresponde à taxa SELIC. Apelação e reexame necessário providos em parte.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000205-87.2016.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 15/05/2024, DJEN DATA: 20/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 20/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. EXAME DE ORDEM. OAB. QUESTÃO. PREVISÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NO EDITAL. RESOLUÇÃO CNE/CES N° 9/2004. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A controvérsia cinge-se à verificação da possibilidade de o Poder Judiciário atribuir pontuação referente à questão do exame de ordem da OAB quanto a matéria supostamente não prevista no edital. 2. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o Tema nº 241, que declarou legitimidade da OAB na realização dos procedimentos concernentes ao Exame de Ordem, consignou que "(...) o conteúdo da prova não poderá discrepar daquelas matérias que se enquadram nas diretrizes curriculares do curso de graduação ...
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Processual. 6. Especificamente, na hipótese dos autos, a questão da prova objetiva de múltipla escolha questionada pelo apelante, conforme disposto na sentença (ID 264897664), tratou sobre rito sumário no processo trabalhista o qual é matéria básica da disciplina de Direito Processual do Trabalho. 7. É legítima a exigência na prova objetiva de múltipla escolha a cobrança de todas as Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, referentes a todo o eixo obrigatório das diretrizes curriculares da graduação em Direito, não sendo possível prosperar a argumentação quanto a ausência de previsão editalícia da questão referente ao rito sumário no processo trabalhista. 8. Mantida a sentença, pois não se vislumbra a contrariedade às regras do edital. 9. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 1010819-10.2021.4.01.3902, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 27/09/2023 PAG PJe 27/09/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. RECURSO IMPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.   1. A embargante insiste na reanálise das teses que já foram devidamente analisadas e decididas. Inconformada com a r. sentença de improcedência, opôs embargos de declaração, aos quais foi negado provimento; apresentou, ainda, embargos de declaração em face da decisão monocrática que negou provimento ao apelo por ela interposto, tendo sido negado provimento, com a imputação de multa. Em seguida, ...
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justificariam os aclaratórios previstos no art. 1.022 do CPC, é cabível a multa de 2% sobre o valor corrigido da causa originária, nos termos do artigo 1.026, § 2º do CPC. Precedentes do STF: ARE 1344428 AgR-ED, Relator LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, j. 14/02/2022, DJe-040 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022; ARE 1312147 ED-AgR-ED-ED, Relator EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 08/02/2022, DJe-034 DIVULG 21-02-2022 PUBLIC 22-02-2022; Rcl 48185 ED, Relatora ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 18/12/2021, DJe-015  DIVULG 27-01-2022  PUBLIC 28-01-2022. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5008504-20.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 15/09/2023, DJEN DATA: 21/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 21/09/2023
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