Artigo 7 - Lei nº 9.870 / 1999

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 7º São legitimados à propositura das ações previstas na Lei nº 8.078, de 1990 para a defesa dos direitos assegurados por esta Lei e pela legislação vigente, as associações de alunos, de pais de alunos e responsáveis, sendo indispensável, em qualquer caso, o apoio de, pelo menos, vinte por cento dos pais de alunos do estabelecimento de ensino ou dos alunos, no caso de ensino superior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 9.870   Art.:art-7  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 22.915/2018 DE MINAS GERAIS. INSTITUIÇÕES PARITUCLARES DE ENSINO SUPERIOR. DIREITO DO ESTUDANTE À DEVOLUÇÃO DO VALOR DA MATRÍCULA EM CASO DE DESISTÊNCIA OU TRANSFERÊNCIA SOLICITADA ANTES DO INÍCIO DAS AULAS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS EM MATÉRIA DE DIREITO DO CONSUMIDOR E EDUCAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA IMPROCEDENTE. (STF, ADI 5951, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 06/07/2020

TRF-3


EMENTA:  
    ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENSINO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PRIVADA. COBRANÇA DE TAXAS PARA FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. ABUSIVIDADE. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS EM PARTE. A sentença deve ser submetida à remessa obrigatória, embora a Lei nº 7.347/1985 silencie a respeito, uma vez que, por interpretação sistemática das ações de defesa dos interesses difusos e coletivos, conclui-se aplicável analogicamente o artigo 19 da ação popular (Lei nº 4.717/65). Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que a sentença que julgar improcedente ou extinguir a ação civil pública está sujeita ...
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valores a serem devolvidos deverão ser acrescidos de correção monetária a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) a ser calculada na forma da Resolução nº 267, de 02/12/2013 do Conselho da Justiça Federal, que instituiu o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Os juros moratórios incidem a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), nos termos da regra contida no art. 406 do Novo Código Civil que, nos moldes de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, corresponde à taxa SELIC. Apelação e reexame necessário providos em parte.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000205-87.2016.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 15/05/2024, DJEN DATA: 20/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 20/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
      ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES. PROUNI. TRANSFERÊNCIA DE CAMPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. ESTUDANTE QUE NÃO PODE SER PREJUDICADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO DA UNIVERSIDADE IMPROVIDA.  Trata-se de ação ordinária objetivando, em síntese, a procedência da ação para que os réus promovam a transferência dos contratos de financiamento estudantil e da bolsa PROUNI para a mesma unidade da Uninove na qual a autora está matriculada.  No caso dos autos, a autora, ora apelada, detém bolsa parcial de 50% do PROUNI para o Curso de Psicologia, sendo o restante da mensalidade financiado com recursos do FIES (contrato nº 21.4852.185.0003665-92). Obteve transferência da Uninove Campus (...) ...
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decorrentes disso. Há que se afastar, outrossim, a alegação de inércia da apelada, pois a documentação acostada demonstra que a universidade pediu a prorrogação do prazo de aditamento ou aditamento extemporâneo para o 1º semestre de 2018, em razão de erros operacionais. Há de se privilegiar, no caso, o exercício do direito constitucional à educação, em detrimento dos interesses financeiros da instituição de ensino, que, apesar de ser uma entidade de natureza privada, presta serviço de caráter público. A autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, destacada no preceito constitucional mencionado (art. 207), deve ser exercida com respeito e em harmonia com o princípio da razoabilidade no âmbito da administração pública. Apelação improvida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5022246-83.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 27/06/2023, DJEN DATA: 05/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 05/07/2023
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