Art. 52.
Coisas divisíveis são as que se podem partir em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito. LEI REVOGADAArt. 53.
São indivisíveis: LEI REVOGADA
I. Os bens que se não podem partir sem alteração na sua substância.
LEI REVOGADA
II. Os que, embora naturalmente divisíveis, se consideram indivisíveis por lei, ou vontade das partes.
LEI REVOGADA