Artigo 4 - Lei nº 1756 / 1952

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O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigos 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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Art. 4º Dentro do prazo de 90 - (noventa) - dias, a contar da vigência desta Lei, serão revistas as aposentadorias já concedidas aos que serviram na zona de guerra, para serem o último vértice acima descrito e o enquadradas, nos têrmos desta Lei, de acôrdo com a função que os beneficiários exerciam a partir de 22 de março de 1941 e durante o período em que o Brasil participou da guerra, e na base de salários atualmente em vigor para essas funções. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 1756   Art.:art-4  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0806661-05.2020.4.05.8400 APELAÇÃO CÍVEL ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE MARÍTIMO. FILHA MAIOR SOLTEIRA. REVERSÃO DA PENSÃO RECEBIDA PELA GENITORA. LEI 1.756/52. DECRETO 36.911/55. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelações de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o INSS a conceder em favor da autora o benefício pensão por morte de ex-combatente marítimo, nos mesmos termos do benefício NB 0403748089 - espécie 29, pagos anteriormente à sua genitora até fevereiro de 1995, devidamente atualizado, em razão do falecimento de seu genitor, fixando-se a DIB (data de início do benefício) em 31/03/2020. Condenação do INSS ...
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atestar tal fato. Deste modo, não se desincumbiu a parte autora do ônus de provar o alegado em sua inicial. Ademais, os documentos acostados demonstram que sua genitora recebia a pensão com base legal na Lei nº 1.756/52, razão pela qual se presume que os proventos foram calculados com base nas disposições legais daquele normativo. Nesse sentido, conclui-se que a reversão da aposentadoria é devida, devendo o valor ser calculado em equivalência ao pago anteriormente a sua genitora." 15. Apelações desprovidas. Majoração dos honorários, a cargo do INSS, de 10% para 11%, ex vi do art. 85, § 11, do CPC/2015. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08066610520204058400, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 26/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 26/04/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PJE 0806661-05.2020.4.05.8400 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE MARÍTIMO. FILHA MAIOR SOLTEIRA. REVERSÃO DA PENSÃO RECEBIDA PELA GENITORA. LEI 1.756/52. DECRETO 36.911/55. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelações de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o INSS a conceder em favor da autora o benefício pensão por morte de ex-combatente marítimo, nos mesmos termos do benefício NB 0403748089 - espécie 29, pagos anteriormente à sua genitora até fevereiro de 1995, devidamente atualizado, em razão do falecimento de seu genitor, fixando-se a DIB (data de início do benefício) em 31/03/2020. Condenação do INSS ao pagamento dos valores retroativos ...
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não possuir documentos capazes de atestar tal fato. Deste modo, não se desincumbiu a parte autora do ônus de provar o alegado em sua inicial. Ademais, os documentos acostados demonstram que sua genitora recebia a pensão com base legal na Lei nº 1.756/52, razão pela qual se presume que os proventos foram calculados com base nas disposições legais daquele normativo. Nesse sentido, conclui-se que a reversão da aposentadoria é devida, devendo o valor ser calculado em equivalência ao pago anteriormente a sua genitora." 15. Apelações desprovidas. Majoração dos honorários, a cargo do INSS, de 10% para 11%, ex vi do art. 85, § 11, do CPC/2015. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08066610520204058400, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 26/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 26/04/2022

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE EX-COMBATENTE - PENSÃO POR MORTE - RENDA MENSAL INICIAL - LIMITES - LEIS 4.297/63 E 5.315/67 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO -APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA Por ter sido a sentença proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, as situações jurídicas consolidadas e os atos processuais impugnados devem ser apreciados em conformidade com as normas ali inscritas, consoante determina o artigo 14 da Lei nº 13.105/2015. Trata-se de ação promovida pela autora, viúva de ex-combatente, com o objetivo de que sua pensão por morte não ...
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o INSS, a ele incumbe o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor das prestações vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111/STJ). No que se refere às custas processuais, no âmbito da Justiça Federal, delas está isenta a Autarquia Previdenciária, a teor do disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96, não eximindo o INSS do reembolso das custas recolhidas pela parte autora (artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/96). Apelação provida.   (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0006301-72.2007.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 05/02/2021, DJEN DATA: 10/02/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/02/2021
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