Lei nº 1756 / 1952 - Parte Final
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ESTENDE AO PESSOAL DA MARINHA MERCANTE NACIONAL, NO QUE COUBER, OS DISPOSITIVOS E VANTAGENS DA LEI 288, DE 08/06/1948.
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TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte FinalREVOGADO
Senado Federal, em 5 de dezembro
de 1952.
João Café Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.12.1952
(Conteúdos ) :