Artigo 3 - Lei nº 4297 / 1963

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 3º Se falecer o ex-combatente segurado de Instituto de Aposentadoria e Pensões ou Caixa de Aposentadoria e Pensões, aposentado ou não, será concedida, ao conjunto de seus dependentes, pensão mensal, reversível, de valor total igual a 70% (setenta por cento) do salário integral realmente percebido pelo segurado e na seguinte ordem de preferência: LEI REVOGADA
a) metade à viúva, e a outra metade, repartidamente, aos filhos de qualquer condição, se varões - enquanto menores não emancipados, interditados ou inválidos - se mulheres, enquanto solteiras, incluindo-se o filho póstumo; LEI REVOGADA
b) não deixando viúva, terão direito à pensão integral os filhos mencionados na letra a dêste artigo; LEI REVOGADA
c) se não houver filhos caberá, a pensão integral à viúva; LEI REVOGADA
d) à companheira, desde que com o segurado tenha convivido maritalmente por prazo não inferior a 5 anos e até a data de seu óbito; LEI REVOGADA
e) se não deixar viúva companheira, nem filho, caberá a pensão à mãe viúva, solteira ou desquitada, que estivesse sob a dependência econômica do segurado; LEI REVOGADA
f) se nas condições da letra anterior deixar pai, ou pai e mãe que vivessem às suas expensas estando aquêle invalidado ou valetudinário, a pensão lhe será concedida, ou a ambos, repartidamente; LEI REVOGADA
g) os irmãos, desde que estivessem sob a dependência econômica do contribuinte e, se varões, enquanto menores não emancipados, interditos ou totalmente inválidos e, se mulheres quando solteiras, viúvas ou desquitadas; LEI REVOGADA
h) em qualquer época as filhas viúvas, casadas ou desquitadas reconhecidamente privadas de recursos para sua manutenção, serão equiparadas aos filhos ou filhas indicados na letra a, dêste artigo e com eles concorrentes à pensão; LEI REVOGADA
i) o desquite somente prejudicará, o direito à pensão quando a sentença fôr condenatória ao cônjuge beneficiário. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 4297   Art.:art-3  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0807524-04.2019.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: SONIA (...) ADVOGADO: (...) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Francisco Antonio De Barros E Silva Neto . . PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. MORTE DO EX-COMBATENTE QUE OCORREU APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 5698/1971. INAPLICABILIDADE DA LEI 4297/1963. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ...
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(01/09/1971) tivesse ocorrido o fato jurídico gerador da pensão, qual seja, a morte do ex-combatente. 6. No caso em tela, tal morte somente aconteceu em 14/08/2018. Logo, é aplicável à pensão por morte deixada por esse ex-combatente as disposições dos arts. 1º e da Lei 5698/1971. 7. Tal interpretação da norma jurídica é a que melhor se coaduna com a jurisprudência pacificada do STJ sobre a concessão por morte na sua Súmula 340 e com a tese jurídica fixada no STF de não haver direito adquirido a regime jurídico (RE 563708/MS). 8. Agravo interno improvido. (TRF-5, PROCESSO: 08075240420194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 30/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 30/06/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0807524-04.2019.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: SONIA (...) ADVOGADO: (...) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Francisco Antonio De Barros E Silva Neto . . PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. MORTE DO EX-COMBATENTE QUE OCORREU APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 5698/1971. INAPLICABILIDADE DA LEI 4297/1963. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ...
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(01/09/1971) tivesse ocorrido o fato jurídico gerador da pensão, qual seja, a morte do ex-combatente. 6. No caso em tela, tal morte somente aconteceu em 14/08/2018. Logo, é aplicável à pensão por morte deixada por esse ex-combatente as disposições dos arts. 1º e da Lei 5698/1971. 7. Tal interpretação da norma jurídica é a que melhor se coaduna com a jurisprudência pacificada do STJ sobre a concessão por morte na sua Súmula 340 e com a tese jurídica fixada no STF de não haver direito adquirido a regime jurídico (RE 563708/MS). 8. Agravo interno improvido. (TRF-5, PROCESSO: 08075240420194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 30/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 30/06/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PJE 0806661-05.2020.4.05.8400 APELAÇÃO CÍVEL ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE MARÍTIMO. FILHA MAIOR SOLTEIRA. REVERSÃO DA PENSÃO RECEBIDA PELA GENITORA. LEI 1.756/52. DECRETO 36.911/55. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelações de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o INSS a conceder em favor da autora o benefício pensão por morte de ex-combatente marítimo, nos mesmos termos do benefício NB 0403748089 - espécie 29, pagos anteriormente à sua genitora até fevereiro de 1995, devidamente atualizado, em razão do falecimento de seu genitor, fixando-se a DIB (data de início do benefício) em 31/03/2020. Condenação do INSS ...
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atestar tal fato. Deste modo, não se desincumbiu a parte autora do ônus de provar o alegado em sua inicial. Ademais, os documentos acostados demonstram que sua genitora recebia a pensão com base legal na Lei nº 1.756/52, razão pela qual se presume que os proventos foram calculados com base nas disposições legais daquele normativo. Nesse sentido, conclui-se que a reversão da aposentadoria é devida, devendo o valor ser calculado em equivalência ao pago anteriormente a sua genitora." 15. Apelações desprovidas. Majoração dos honorários, a cargo do INSS, de 10% para 11%, ex vi do art. 85, § 11, do CPC/2015. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08066610520204058400, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 26/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 26/04/2022
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