Lei Orgânica da Previdência Social (L3807/1960)

Artigo 11 - Lei Orgânica da Previdência Social / 1960

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DOS DEPENDENTES

Art. 11. Consideram-se dependentes dos segurados, para os efeitos desta Lei:
I - a esposa, o marido inválido, a companheira, mantida há mais de 5 (cinco) anos, os filhos de qualquer condição menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos, e as filhas solteiras de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas.
II - a pessoa designada, que, se do sexo masculino, só poderá ser menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 60 (sessenta) anos ou inválida;
III - o pai inválido e a mãe;
IV - os irmãos de qualquer condição menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos, e as irmãs solteiras de qualquer condição menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas.
§ 1º A existência de dependentes de qualquer das classes enumeradas nos itens dêste artigo exclui do direito às prestações os dependentes enumerados nos itens subseqüentes, ressalvado o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º.
§ 2º Equiparam-se aos filhos, nas condições estabelecidas no item I, e mediante declaração escrita do segurado:
a) o enteado;
b) o menor, que, por determinação judicial, se ache sob sua guarda;
c) o menor que se ache sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
§ 3º Inexistindo espôsa ou marido inválido com direito às prestações, a pessoa designada poderá, mediante declaração escrita do segurado, concorrer com os filhos dêste.
§ 4º Não sendo o segurado civilmente casado, considerar-se-á tàcitamente designada a pessoa com que se tenha casado segundo rito religioso, presumindo-se feita a declaração prevista no parágrafo anterior.
§ 5º Mediante declaração escrita do segurado, os dependentes enumerados no item III poderão concorrer com a espôsa ou o marido inválido, ou com a pessoa designada, salvo se existirem filhos com direito às prestações.
§ 6º - O marido desempregado será considerado dependente da esposa ou companheira segurada o Instituto da Previdência Social - INPS para efeito de obtenção de assistência média.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Lei Orgânica da Previdência Social   Art.:art-11  
Publicado em: 10/09/2019 STJ Acórdão

PENSÃO POR MORTE

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO. COMPANHEIRA. PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO.1. Cuidaram os autos, na origem, de ação visando ao restabelecimento de pensão por morte. A sentença julgou procedente o pedido. O acórdão negou provimento à Apelação e à remessa necessária. Os primeiros Embargos de Declaração foram desacolhidos (fls. 236-242). O Recurso Especial foi parcialmente provido, determinando-se novo julgamento dos Embargos de Declaração. Analisados, foram improvidos outros Embargos, advindo o Recurso Especial que ora se examina.2. ...
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no Recurso Especial de que a autora procedeu a irregular habilitação, na qualidade de companheira, como pensionista, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido de que "o status de companheira da autora restou devidamente comprovado pelos documentos e testemunhos apresentados" e "a aplicação do art. 11, I, da Lei 3.807/1960 que previa a companheira como dependente do segurado". Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.5. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1823508/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2019, DJe 10/09/2019)
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Publicado em: 30/04/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. HABILITAÇÃO TARDIA. RESSARCIMENTO.1.      O benefício de pensão por morte é devido ao conjunto de dependentes, listados no artigo 16 da Lei nº 8.213/91, do segurado que vier a falecer, aposentado ou não, desde que mantido o vínculo com o sistema de Seguridade Social, independentemente de carência.2.     Para a concessão do benefício em comento, é necessário o cumprimento de três requisitos: o óbito ou a morte presumida, a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente do beneficiário.3....
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, § 2º, do Código de Processo Civil, da Súmula nº 111 do C. STJ, do quanto decidido no julgamento do REsp 1.880.529/SP (Tema Repetitivo 1.105) e da orientação desta C. Sétima Turma.11.  Majorados em 1% os honorários sucumbenciais, de acordo com o disposto nos §§2º e 11 do art. 85 do CPC.12. Apelação do INSS desprovida. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0004148-02.2004.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal ALESSANDRO DIAFERIA, julgado em 26/04/2024, DJEN DATA: 30/04/2024)
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Publicado em: 13/03/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. CÔNJUGE. CELEBRAÇÃO DE NOVAS NÚPCIAS. CAUSA EXTINTIVA DO BENEFÍCIO CONFIGURADA. GRANDE LAPSO TEMPORAL DESDE O ÓBITO DO PRIMEIRO MARIDO. SUBSISTÊNCIA PROVIDA POR OUTROS MEIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 170 DO TFR. IMPOSSIBILIDADE.  A análise do direito ao restabelecimento do benefício de pensão por morte concedida à autora em razão do falecimento de seu primeiro casamento requer a aplicação das normas vigentes quando do evento do óbito do segurado instituidor, falecido no ano de 1978.  À época, extinguia-se o direito à pensão por morte caso a beneficiária contraísse novo matrimônio e, com isso, melhorasse sua situação econômico-financeira.  O tempo decorrido entre a cessação do benefício  e o requerimento pelo reestabelecimento é razoável concluir que autora provia sua subsistência por outros meios.  Reconhecimento da improcedência do pedido formulado.  Apelação a que se nega provimento.      (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003242-33.2018.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 08/03/2024, DJEN DATA: 13/03/2024)
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