Artigo 3 - Lei nº 4242 / 1963

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que a CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art 3º Aos pensionistas civis pagos pelo Tesouro Nacional é concedido um aumento de setenta por cento (70%) calculado sôbre as respectivas pensões, sendo o pagamento feito independentemente de prévia apostila nos títulos.
§ 1º As pensões concedidas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado serão reajustadas automaticamente na base de setenta por cento (70%), na forma do Decreto nº 51.060, de 26 de julho de 1961
§ 2º Os benefícios dêste artigo serão extensivos aos pensionistas dos servidores autárquicos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 4242   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE FALECIDO EM 01/09/1986. ÓBITO OCORRIDO EM MOMENTO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INCIDÊNCIA DAS LEIS Nº 4.242/63 E 3.765/60. REVERSÃO PARA FILHAS MAIORES E CAPAZES. INCAPICIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO OU INVALIDEZ. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A REVERSÃO. PRECEDENTES. ANÁLISE. INVIABILIDADE. AMPLO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Segundo já consignado na decisão ...
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No presente caso, o Tribunal de origem, com base no exame do acervo fático-probatório dos autos, indeferiu o pedido de reversão da pensão especial de ex-combatente aduzindo que as agravantes não teriam comprovado a impossibilidade de prover o próprio sustento ou situação de invalidez.4. Rever esse entendimento para reconhecer que as agravantes não possuem condições de prover o próprio sustento demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória, procedimento vedado em sede de recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.806.551/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 31/08/2022

TRF-2


EMENTA:  
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ART. 30 DA LEI Nº 4.242/63. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. PENSÃO ESPECIAL PREVISTA NA LEI Nº 8.059/90. BENEFÍCIOS DIVERSOS COM REQUISITOS DISTINTOS. 1. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido exordial, no sentido de que a União Federal fosse condenada a revisar a pensão especial de ex-combatente militar percebida pela parte autora, de modo que corresponda ao soldo de Segundo-Tenente das Forças Armadas, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas. 2. Conforme exposto na própria inicial, as autoras tiveram reconhecido na via ...
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da Lei nº 4.242/63, substituindo a pensão prevista no dispositivo, devendo-se observar qual legislação estava em vigor na data do óbito do instituidor. 4. Assim sendo, considerando que as autoras já tiveram o direito à pensão prevista no art. 30 da Lei n.º 4.242/63 reconhecido em feito pretérito, e, na demanda em tela, buscam a correspondência da sua pensão ao soldo de Segundo-Tenente das Forças Armadas, tendo em vista, outrossim, que a tese autoral se limita ao fato de a Lei nº 8.059/90 não efetuar referência ao posto de Segundo-Sargento, a improcedência do apelo é de rigor. 5. Recurso de apelação interposto pelas autoras não provido. (TRF-2, Apelação Cível n. 01186252220174025103, Relator(a): Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Assinado em: 15/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 15/09/2023
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TRF-2


EMENTA:  
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ART. 30 DA LEI Nº 4.242/63. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. PENSÃO ESPECIAL PREVISTA NA LEI Nº 8.059/90. BENEFÍCIOS DIVERSOS COM REQUISITOS DISTINTOS. 1. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido exordial, no sentido de que a União Federal fosse condenada a revisar a pensão especial de ex-combatente militar percebida pela parte autora, de modo que corresponda ao soldo de Segundo-Tenente das Forças Armadas, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas. 2. Conforme exposto na própria inicial, as autoras tiveram reconhecido na via ...
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da Lei nº 4.242/63, substituindo a pensão prevista no dispositivo, devendo-se observar qual legislação estava em vigor na data do óbito do instituidor. 4. Assim sendo, considerando que as autoras já tiveram o direito à pensão prevista no art. 30 da Lei n.º 4.242/63 reconhecido em feito pretérito, e, na demanda em tela, buscam a correspondência da sua pensão ao soldo de Segundo-Tenente das Forças Armadas, tendo em vista, outrossim, que a tese autoral se limita ao fato de a Lei nº 8.059/90 não efetuar referência ao posto de Segundo-Sargento, a improcedência do apelo é de rigor. 5. Recurso de apelação interposto pelas autoras não provido. (TRF-2, Apelação Cível n. 01186252220174025103, Relator(a): Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Assinado em: 12/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 12/09/2023
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