Art. 1º O ex-combatente segurado da previdência social e seus dependentes terão direito às prestações previdenciárias, concedidas, mantidas e reajustadas de conformidade com o regime geral da legislação orgânica da previdência social, salvo quanto:
I - Ao tempo de serviço para aquisição de direito à aposentadoria por tempo de serviço ou abono de permanência em serviço, que será de 25 (vinte e cinco) anos:
II - À renda mensal do auxílio-doença e da aposentadoria de qualquer espécie, que será igual a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, definido e delimitado na legislação comum da previdência social.
Parágrafo único. Será computado como tempo de serviço, para os efeitos desta Lei, o período de serviço militar prestado durante a guerra de 1939 a 1945.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
TRF-5
EMENTA:
PROCESSO Nº: 0807524-04.2019.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL
APELANTE: SONIA (...)
ADVOGADO: (...)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma
MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Francisco Antonio De Barros E Silva Neto . .
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. MORTE DO EX-COMBATENTE QUE OCORREU APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 5698/1971. INAPLICABILIDADE DA LEI 4297/1963. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ...
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... (01/09/1971) tivesse ocorrido o fato jurídico gerador da pensão, qual seja, a morte do ex-combatente. 6. No caso em tela, tal morte somente aconteceu em 14/08/2018. Logo, é aplicável à pensão por morte deixada por esse ex-combatente as disposições dos arts. 1º e 5º da Lei 5698/1971. 7. Tal interpretação da norma jurídica é a que melhor se coaduna com a jurisprudência pacificada do STJ sobre a concessão por morte na sua Súmula 340 e com a tese jurídica fixada no STF de não haver direito adquirido a regime jurídico (RE 563708/MS). 8. Agravo interno improvido.
(TRF-5, PROCESSO: 08075240420194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 30/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel |
30/06/2022
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TRF-5
EMENTA:
PROCESSO Nº: 0807524-04.2019.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL
APELANTE: SONIA (...)
ADVOGADO: (...)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma
MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Francisco Antonio De Barros E Silva Neto . .
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. MORTE DO EX-COMBATENTE QUE OCORREU APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 5698/1971. INAPLICABILIDADE DA LEI 4297/1963. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ...
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... (01/09/1971) tivesse ocorrido o fato jurídico gerador da pensão, qual seja, a morte do ex-combatente. 6. No caso em tela, tal morte somente aconteceu em 14/08/2018. Logo, é aplicável à pensão por morte deixada por esse ex-combatente as disposições dos arts. 1º e 5º da Lei 5698/1971. 7. Tal interpretação da norma jurídica é a que melhor se coaduna com a jurisprudência pacificada do STJ sobre a concessão por morte na sua Súmula 340 e com a tese jurídica fixada no STF de não haver direito adquirido a regime jurídico (RE 563708/MS). 8. Agravo interno improvido.
(TRF-5, PROCESSO: 08075240420194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 30/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel |
30/06/2022
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TRF-1
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EX-COMBATENTE. CONCESSÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 4.297/63. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 5.698/71. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei n. 5.698/71 prevê em seu artigo 1º que "o ex-combatente segurado da previdência social e seus dependentes terão direito às prestações previdenciárias, concedidas, mantidas e reajustadas de conformidade com o regime geral da legislação orgânica da previdência social", afastando a antiga vinculação com o cargo ou função exercida. Por sua vez, ressalva o artigo 6º...
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... pág. 28), ou seja, depois de transcorrido interregno superior a 38 (trinta e oito) anos entre a data de concessão e a notificação da revisão do ato administrativo pela autarquia previdenciária, o beneficiário foi notificado da revisão do benefício pelo INSS, com fundamento na inobservância das regras insertas na Lei n. 5.698/71, sendo flagrante a violação ao princípio da segurança jurídica, mormente, em face da avançada idade do requerente (D.N.: 25/07/1923), bem assim da inexistência de comprovação de que o ex-combatente tenha dado causa ao suposto erro de cálculos efetuados pela autarquia federal, não sendo razoável a alteração da situação jurídica plenamente consolidada depois do transcurso de vasto lapso temporal. 4. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.
(TRF-1, AMS 0013121-12.2009.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 01/08/2024 PAG PJe 01/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA |
01/08/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :