Artigo 15 - Lei nº 13.681 / 2018

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DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A aplicação das disposições relativas ao salário dos empregados e à estrutura remuneratória dos servidores e dos militares abrangidos por esta Lei não poderá implicar redução de remuneração.
§ 1º Na hipótese de redução da remuneração de servidores ou militares em decorrência do disposto nesta Lei, eventual diferença será paga como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento por progressão ou promoção, da reorganização ou da reestruturação dos cargos ou das remunerações previstas nesta Lei, ou da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza.
§ 2º Na hipótese de redução do salário dos empregados de que trata o art. 12 em decorrência do disposto nesta Lei, eventual diferença será paga como complementação salarial de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento por progressão ou promoção, da reestruturação da tabela remuneratória referida no art. 13 desta Lei ou da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza.
§ 3º A VPNI e a complementação salarial provisória de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo estarão sujeitas exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei nº 13.681   Art.:art-15  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. TRANSPOSIÇÃO. EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS. ART. 89 DO ADCT. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 60/2009, 79/2014 E 98/2017. LEIS 12.249/2010, 12.800/2013, 13121/2015, 13.681/2018. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS E DE VANTAGENS PESSOAIS DO CARGO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSIVAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO (TEMAS 24 E 41 DO STF). APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA. 1. O conhecimento ...
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do art. 7º da Lei 12.800/2013, bem como parágrafo único do art. 10 e § 5º do art. 13 da Lei 13.681/2018. Ademais, não restou demonstrado nos autos que a transposição tenha ocasionado decréscimo remuneratório, na forma do art. 15 da Lei 13.681/2018. 8. Remessa necessária não conhecida. Apelação da parte autora desprovida. Apelação da União provida. (TRF-1, AC 0012042-76.2016.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERA EULER DE ALMEIDA, NONA TURMA, PJe 14/03/2024 PAG PJe 14/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. TRANSPOSIÇÃO. EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS. ART. 89 DO ADCT. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 60/2009, 79/2014 E 98/2017. LEIS 12.249/2010, 12.800/2013, 13121/2015, 13.681/2018. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS E DE VANTAGENS PESSOAIS DO CARGO ESTADUAL. RETIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSIVAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO (TEMAS 24 E 41 DO STF). APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO ...
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nível de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor quando da sua transposição. 9. A invocada Lei 8.460/92 não possui aplicabilidade no caso concreto, uma vez que foi destinada aos servidores do Poder Executivo Federal e a parte autora, quando da publicação do referido diploma, possuía vínculo funcional formalizado na esfera estadual. 10. Aplicabilidade da Súmula 685-STF, que preconiza: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. 11. Remessa necessária não conhecida. Apelação da parte autora desprovida. Apelação da União provida. (TRF-1, AC 1001092-20.2018.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERA EULER DE ALMEIDA, NONA TURMA, PJe 14/03/2024 PAG PJe 14/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/03/2024
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