Lei nº 13.681 / 2018 - ANEXO VI - SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 13 DESTA LEI

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ANEXO VI - SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 13 DESTA LEIREVOGADO

ANEXO VI

SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 13 DESTA LEI

Tabela I - Empregos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior

A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior

A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior

ESPECIAL

III

8.000,00

8.478,02

8.924,74

II

7.824,86

8.292,38

8.728,95

I

7.654,23

8.111,40

8.537,97

C

VI

7.396,99

7.838,59

8.250,96

V

7.236,34

7.668,88

8.072,54

IV

7 . 079,99

7.50 2 , 62

7.897,67

III

6.927,89

7.341,73

7.728,32

II

6.779,97

7.185,16

7.563,40

I

6.635,17

7.031,83

7.401,85

B

VI

6.417,32

6.800,28

7.157,89

V

6.281,73

6.656,41

7.007,03

IV

6.149,09

6.516,61

6.859,35

III

6.020,35

6.379,83

6.715,78

II

5.894,45

6.245,99

6.575,27

I

5.772,35

6.117,06

6.438,77

A

V

5.587,67

5.921,40

6.233,39

IV

5.473,13

5.800,25

6.105,86

III

5.361,24

5.681,84

5.981,16

II

5.251,95

5.565,13

5.858,26

I

5.145,22

5.452,07

5.739,09

Tabela II - Empregos de nível intermediário, inclusive técnico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior

A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior

A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior

ESPECIAL

III

4.047,11

4.288,95

4.514,23

II

4.013,07

4.252,78

4.476,99

I

3.980,22

4.217,80

4.439,96

C

VI

3.933,36

4 . 168,28

4.387,88

V

3.900,97

4.13 3 , 79

4.35 1 , 37

IV

3.868,76

4.099,49

4.315,06

III

3.837,73

4.067,38

4.281,95

II

3.806,88

4.034,47

4.247,03

I

3.776,21

4.001,74

4.212,32

B

VI

3.733,09

3.956,06

4.164,19

V

3.70 2 , 85

3.923,79

4.129,95

IV

3.673,78

3.892,70

4.097,91

III

3.644,88

3.862,79

4.066,06

II

3.61 6 , 15

3.832,07

4.033,40

I

3.58 7 , 58

3.801,51

4.00 1 , 91

A

V

3.54 8 , 10

3.759,56

3.957,61

IV

3.520,94

3.731,44

3.927,58

III

3.493,94

3.702,48

3.897,73

II

3.467,10

3.673,70

3.867,06

I

3.440,42

3.646,08

3.837,57

Tabela III - Empregos de nível auxiliar

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior

A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior

A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento a opção de que trata o art. 3º desta Lei, se esta for posterior

E S PECIAL

III

2.799,83

2.966,67

3.123,14

II

2.729,34

2.892,33

3.04 4 , 20

I

2.662,11

2.821,38

2.96 9 , 79




(Conteúdos ) :