Emenda Constitucional nº 98 (2017)

Artigo 2 - Emenda Constitucional nº 98 / 2017

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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Art. 2º Cabe à União, no prazo máximo de noventa dias, contado a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional, regulamentar o disposto no Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, a fim de que se exerça o direito de opção nele previsto.
§ 1º Descumprido o prazo de que trata o caput deste artigo, a pessoa a quem assista o direito de opção fará jus ao pagamento de eventuais acréscimos remuneratórios, desde a data de encerramento desse prazo, caso se confirme o seu enquadramento.
§ 2º É vedado o pagamento, a qualquer título, de acréscimo remuneratório, ressarcimento, auxílio, salário, retribuição ou valor em virtude de ato ou fato anterior à data de enquadramento da pessoa optante, ressalvado o pagamento de que trata o § 1º deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Emenda Constitucional nº 98   Art.:art-2  

TRF-1


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA. EC Nº 60/2009, EC Nº 79/2014 E EC Nº 98/2017. TRANSPOSIÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS AO QUADRO EM EXTINÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS ANTERIORES À INCLUSÃO NO QUADRO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSIVAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO (TEMAS Nº 24 E 41 DO STF). PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, DO CONSEQUENCIALISMO E DA ISONOMIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDA. ...
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Posicionamento chancelado pelo STF, em regime de repercussão geral, de acordo com o Tema 339. 14. Tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, nos termos do art. 926 do CPC, bem como possuem autonomia no exercício de sua função típica judiciária, de forma que a mera indicação de precedentes isolados não atrai a incidência do art. 489, § 1º, VI, do CPC, consoante posicionamento recente exarado pelo STJ. 15. Apelação da parte autora não provida. (TRF-1, AC 1000955-19.2024.4.01.4200, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, CORTE ESPECIAL, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA. EC Nº 60/2009, EC Nº 79/2014 E EC Nº 98/2017. TRANSPOSIÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS AO QUADRO EM EXTINÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS ANTERIORES À INCLUSÃO NO QUADRO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSIVAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO (TEMAS Nº 24 E 41 DO STF). PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, DO CONSEQUENCIALISMO E DA ISONOMIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDA. ...
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Posicionamento chancelado pelo STF, em regime de repercussão geral, de acordo com o Tema 339. 14. Tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, nos termos do art. 926 do CPC, bem como possuem autonomia no exercício de sua função típica judiciária, de forma que a mera indicação de precedentes isolados não atrai a incidência do art. 489, § 1º, VI, do CPC, consoante posicionamento recente exarado pelo STJ. 15. Apelação da parte autora não provida. (TRF-1, AC 1001937-33.2024.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA. EC Nº 60/2009, EC Nº 79/2014 E EC Nº 98/2017. TRANSPOSIÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS AO QUADRO EM EXTINÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. ART. 77 DA LEI Nº 5.692/1971. CARÊNCIA DE ENSINO NA REGIÃO NORTE. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES LEIGOS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS ANTERIORES À INCLUSÃO NO QUADRO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSIVAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME ...
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chancelado pelo STF, em regime de repercussão geral, de acordo com o Tema 339. 17. Tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, nos termos do art. 926 do CPC, bem como possuem autonomia no exercício de sua função típica judiciária, de forma que a mera indicação de precedentes isolados não atrai a incidência do art. 489, § 1º, VI, do CPC, consoante posicionamento recente exarado pelo STJ. 18. Apelação da parte autora parcialmente provida. (TRF-1, AC 1004701-35.2022.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024
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