Lei Complementar nº 41 (1981)

Lei Complementar nº 41 (1981)

Da Criação do Estado de Rondônia

Art. 1º

- Fica criado o Estado de Rondônia, mediante a elevação do Território Federal do mesmo nome a essa condição, mantidos os seus atuais limites e confrontações.

Art. 2º

- A Cidade de Porto Velho - será a Capital do novo Estado.
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 Da Assembléia Constituinte e do Poder Legislativo

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