Artigo 7 - Lei nº 12.800 / 2013

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DOS SERVIDORES E DOS MILITARESLEI REVOGADA

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Art. 7º A estrutura remuneratória do PCC-RO possui a seguinte composição: LEI REVOGADA
Art. 7º A estrutura remuneratória do PCC-Ext possui a seguinte composição: LEI REVOGADA
Art. 7º A estrutura remuneratória do PCC-Ext possui a seguinte composição: LEI REVOGADA
I - Vencimento Básico, conforme valores estabelecidos no Anexo V; LEI REVOGADA
II - Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos do Quadro em Extinção do Ex-Território Federal de Rondônia - GDRO, observado o disposto no art. 8º e no Anexo VI; e LEI REVOGADA
II - Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos dos Ex-Territórios Federais - GDExt, observado o disposto no art. 8º e no Anexo VI; e LEI REVOGADA
II - Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais - GDExt, observado o disposto no art. 8º e no Anexo VI; e LEI REVOGADA
III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-RO - GEAAPCC-RO, devida exclusivamente aos integrantes dos cargos de nível auxiliar do PCC-RO, nos valores constantes do Anexo V. LEI REVOGADA
III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext - GEAAPCC-Ext, devida exclusivamente aos integrantes dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext, nos valores constantes do Anexo V. LEI REVOGADA
III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext - GEAAPCC-Ext, devida exclusivamente aos integrantes dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext, nos valores constantes do Anexo V. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O ingresso no quadro em extinção de que trata o Art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 sujeita o servidor, a partir de 1º de janeiro de 2014, à supressão das seguintes espécies remuneratórias percebidas em decorrência de legislação estadual ou municipal ou por decisão administrativa ou judicial: LEI REVOGADA
Parágrafo único. O ingresso no quadro em extinção da União sujeita o servidor, a partir da data da publicação do deferimento da opção, à supressão das seguintes espécies remuneratórias percebidas em decorrência de legislação estadual ou municipal ou por decisão administrativa ou judicial: LEI REVOGADA
Parágrafo único. O ingresso no quadro em extinção de que trata o Art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 sujeita o servidor, a partir de 1º de janeiro de 2014, à supressão das seguintes espécies remuneratórias percebidas em decorrência de legislação estadual ou municipal ou por decisão administrativa ou judicial: LEI REVOGADA
I - Vantagens Pessoais e Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI, de qualquer origem e natureza, ressalvada a vantagem de que trata o § 1º do art. 12; LEI REVOGADA
II - diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza; LEI REVOGADA
III - valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento ou de cargo em comissão; LEI REVOGADA
IV - valores incorporados à remuneração referentes a quintos ou décimos; LEI REVOGADA
V - valores incorporados à remuneração referentes a adicional por tempo de serviço; LEI REVOGADA
VI - abonos; LEI REVOGADA
VII - valores pagos como representação; LEI REVOGADA
VIII - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; LEI REVOGADA
IX - adicional noturno; LEI REVOGADA
X - adicional pela prestação de serviço extraordinário; e LEI REVOGADA
XI - outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente mencionados nos incisos I, II e III do caput. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 12.800   Art.:art-7  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR AO ATO DE ENQUADRAMENTO PREVISTA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 79/2014. NOVA PARAMETRIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS DATAS DE 01/01/2014 E 01/03/2014 (ART. 2º DA LEI Nº 12.800/2003) PARA AS OPÇÕES FORMALIZADAS ANTES DA EC Nº 79/2014. ...
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. A opção é ato de vontade do servidor que, avaliando a conveniência da transposição, se submete inteiramente ao novo regime retributivo e demais normas de regência do quadro a que passa a integrar. Não é possível trazer para esse novo regime vantagens antigas, tanto que a própria Lei n. 12.800/2013 não admite a redução da remuneração (art. 12), mas determina que eventual diferença constituirá uma VPNI a ser gradativamente absorvida pela evolução na carreira ou reajuste de qualquer natureza (art. 12, § 2º). 13. Apelação da parte autora desprovida. Apelação da União parcialmente provida. (TRF-1, AC 0011677-22.2016.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 09/05/2024 PAG PJe 09/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. TRANSPOSIÇÃO. EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS. ART. 89 DO ADCT. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 60/2009, 79/2014 E 98/2017. LEIS 12.249/2010, 12.800/2013, 13121/2015, 13.681/2018. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS E DE VANTAGENS PESSOAIS DO CARGO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSIVAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO (TEMAS 24 E 41 DO STF). APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA. 1. O tema ...
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direitos e vantagens inerentes ao cargo federal em que foi enquadrado. 6. A pretensão da parte autora de pagamento de vantagens pessoais, gratificações e adicionais encontra vedação na legislação de regência, conforme previsão do parágrafo único do art. 7º da Lei 12.800/2013 e parágrafo único do art. 10 da Lei 13.681/2018. Ademais, os contracheques juntados aos autos demonstram que a transposição não ocasionou decréscimo remuneratório. 7. Apelação da parte autora desprovida. Apelação da União provida. (TRF-1, AC 0000252-61.2017.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERA EULER DE ALMEIDA, NONA TURMA, PJe 14/03/2024 PAG PJe 14/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. TRANSPOSIÇÃO. EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS. ART. 89 DO ADCT. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 60/2009, 79/2014 E 98/2017. LEIS 12.249/2010, 12.800/2013, 13121/2015, 13.681/2018. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS E DE VANTAGENS PESSOAIS DO CARGO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSIVAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO (TEMAS 24 E 41 DO STF). APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA. 1. O conhecimento ...
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do art. 7º da Lei 12.800/2013, bem como parágrafo único do art. 10 e § 5º do art. 13 da Lei 13.681/2018. Ademais, não restou demonstrado nos autos que a transposição tenha ocasionado decréscimo remuneratório, na forma do art. 15 da Lei 13.681/2018. 8. Remessa necessária não conhecida. Apelação da parte autora desprovida. Apelação da União provida. (TRF-1, AC 0012042-76.2016.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERA EULER DE ALMEIDA, NONA TURMA, PJe 14/03/2024 PAG PJe 14/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/03/2024
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