Artigo 2 - Lei nº 12.249 / 2010

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DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DA INDÚSTRIA PETROLÍFERA NAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE - REPENEC

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Art. 2º É beneficiária do Repenec a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado.
§ 1º Compete ao Ministério de Minas e Energia a aprovação de projeto e a definição, em portaria, dos projetos que se enquadram nas disposições do caput.
§ 2º As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as pessoas jurídicas de que tratam o Inciso II do art. 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e o Inciso II do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 não podem aderir ao Repenec.
§ 3º A fruição dos benefícios do Repenec fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e as contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo aos projetos protocolados até 31 de dezembro de 2010 e aprovados até 30 de junho de 2011.
§ 5º (VETADO).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 12.249   Art.:art-2  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR AO ATO DE ENQUADRAMENTO PREVISTA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 79/2014. NOVA PARAMETRIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS DATAS DE 01/01/2014 E 01/03/2014 (ART. 2º DA LEI Nº 12.800/2003) PARA AS OPÇÕES FORMALIZADAS ANTES DA EC Nº 79/2014. ...
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para os quadros em extinção da União se deu em 14/04/2015, conforme documento de fl. 02, Id 419855135, na função comissionada que exercia. Desse modo, é de se lhe reconhecer o direito às parcelas remuneratórias pretéritas decorrentes da sua transposição retroativamente à data do termo de opção, observando a prescrição quinquenal. 13. Em razão da inversão do ônus de sucumbência, condeno a União ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, §§2º e , do CPC). 14. Apelação da parte autora provida. Sentença reformada. (TRF-1, AC 1001430-72.2024.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR AO ATO DE ENQUADRAMENTO PREVISTA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 79/2014. NOVA PARAMETRIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS DATAS DE 01/01/2014 E 01/03/2014 (ART. 2º DA LEI Nº 12.800/2003) PARA AS OPÇÕES FORMALIZADAS ANTES DA EC Nº 79/2014. ...
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em extinção da União se deu em 21/05/2015, conforme documento de fl. 03, Id 419853466, na função que exercia de Auxiliar Administrativo. Desse modo, é de se lhe reconhecer o direito às parcelas remuneratórias pretéritas decorrentes da sua transposição retroativamente à data do termo de opção, observando a prescrição quinquenal. 13. Em razão da inversão do ônus de sucumbência, condeno a União ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, §§2º e , do CPC). 14. Apelação da parte autora provida. Sentença reformada. (TRF-1, AC 1001793-59.2024.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009. LEIS NºS. 12.249/2010, 12.800/2013 E 13.121/2015. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR AO ATO DE ENQUADRAMENTO PREVISTA NA EMENDA CONSTITUCIONAL nº 79/2014. NOVA PARAMETRIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS DATAS DE 01/01/2014 E 01/03/2014 (ART. 2º DA LEI Nº 12.800/2003) PARA AS OPÇÕES ...
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resguardada a prescrição quinquenal, o que está de acordo com a regulamentação da matéria prevista na Lei nº 12.800/2013, que fixou os marcos temporais para a produção dos efeitos financeiros do enquadramento as datas de 01/03/2014, para os servidores das carreiras de magistério, e de 01/01/2014 para os demais servidores, não merecendo, assim, reparos o decisum nesse particular. 11. Correção monetária e juros de mora calculados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 12. Honorários advocatícios majorados a um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do CPC. 13. Apelação improvida. (TRF-1, AC 1004563-44.2018.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024
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