Lei Complementar nº 41 (1981)

Artigo 36 - Lei Complementar nº 41 / 1981

VER EMENTA

Do Orçamento e da Fiscalização Financeira e Orçamentária

Arts. 23 ... 35 ocultos » exibir Artigos
Art. 36 - As despesas, até o exercício de 1991, inclusive, com os servidores de que tratam o parágrafo único do art. 18 e os arts. 22 e 29 desta Lei, serão de responsabilidade da União.
Arts. 37 ... 39 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

Lei:Lei Complementar nº 41   Art.:art-36  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO. QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA. REQUISITOS DA LC 41/1981 E EC 60/09 NÃO CUMPRIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A questão discutida nos autos versa sobre a possibilidade de transposição de servidor do Poder Judiciário do Estado de Rondônia ao quadro de pessoal em extinção dos ex-Territórios Federais da Administração Federal. 2. Na redação da EC n. 60/2009, foram beneficiados pela transposição os servidores integrantes da carreira policial militar e os servidores ...
« (+113 PALAVRAS) »
...
da mesma Lei Complementar, ou seja, somente os servidores em exercício no Território Federal de Rondônia no momento de sua transformação em Estado. 4. A legislação que rege a matéria, ao se referir expressamente que com a transposição os servidores passarão a integrar quadro em extinção da Administração Federal, estabelece limitação do direito de enquadramento apenas aos servidores pertencentes ao Poder Executivo. 5. No caso dos autos, constata-se que o autor não preenche um dos requisitos para a obtenção da almejada transposição, eis que é servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Os servidores do Poder Judiciário do ex-território federal de Rondônia não estão acobertados pela pleiteada transposição. 6. Apelação não provida. (TRF-1, AC 0007111-30.2016.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA, NONA TURMA, PJe 30/04/2024 PAG PJe 30/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO. QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA. REQUISITOS DA LC 41/1981 E EC 60/09 NÃO CUMPRIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A questão discutida nos autos versa sobre a possibilidade de transposição de servidor do Poder Judiciário do Estado de Rondônia ao quadro de pessoal em extinção dos ex-Territórios Federais da Administração Federal. 2. Na redação da EC n. 60/2009, foram beneficiados pela transposição os servidores integrantes da carreira policial militar e os servidores ...
« (+113 PALAVRAS) »
...
da mesma Lei Complementar, ou seja, somente os servidores em exercício no Território Federal de Rondônia no momento de sua transformação em Estado. 4. A legislação que rege a matéria, ao se referir expressamente que com a transposição os servidores passarão a integrar quadro em extinção da Administração Federal, estabelece limitação do direito de enquadramento apenas aos servidores pertencentes ao Poder Executivo. 5. No caso dos autos, constata-se que o autor não preenche um dos requisitos para a obtenção da almejada transposição, eis que é servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Os servidores do Poder Judiciário do ex-território federal de Rondônia não estão acobertados pela pleiteada transposição. 6. Apelação não provida. (TRF-1, AC 0007111-30.2016.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA, NONA TURMA, PJe 30/04/2024 PAG PJe 30/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO. QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ADMISSÃO NO CARGO ANTES DA POSSE DO PRIMEIRO GOVERNADOR ELEITO. REQUISITOS DA EC 60/09 CUMPRIDOS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A questão discutida nos autos versa sobre a possibilidade de transposição de servidor do Estado de Rondônia ao quadro de pessoal em extinção dos ex-Territórios Federais da Administração Federal. 2. Na redação da EC n. 60/2009, foram beneficiados pela transposição os servidores integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções, prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar n. 41, de 22 de dezembro de 1981, e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de março de 1987. 3. Na hipótese dos autos, verifica-se que o autor exerceu o cargo de soldado da Polícia Militar entre 04.02.1985 a 04.08.1989, preenchendo, portanto, os requisitos da EC 60/2009. 4. A produção dos efeitos financeiros da transposição deve observar o prazo prescricional e ter seu termo inicial fixado a partir da data de publicação do ato de transposição, sendo incabível o pagamento de diferenças remuneratórias retroativas, posto que a opção se deu em 26.04.2018. 5. Apelação provida. (TRF-1, AC 1034154-75.2022.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA, NONA TURMA, PJe 18/03/2024 PAG PJe 18/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/03/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Início (Capítulos neste Conteúdo) :