Lei nº 12.249 / 2010 - Da Concessão de Crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

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Da Concessão de Crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Art. 44.

O caput do art. 1º da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)

Art. 45.

(VETADO).
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DISPOSIÇÕES GERAIS (Seções neste Capítulo) :