Artigo 12 - Lei nº 12.800 / 2013

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DISPOSIÇÕES FINAISLEI REVOGADA

Art. 12. A aplicação das disposições relativas ao salário dos empregados e à estrutura remuneratória dos servidores e dos militares abrangidos por esta Lei não poderá implicar redução de remuneração. LEI REVOGADA
§ 1º Na hipótese de redução da remuneração de servidores ou militares em decorrência do disposto nesta Lei, eventual diferença será paga como VPNI, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento por progressão ou promoção, da reorganização ou da reestruturação dos cargos ou das remunerações previstas nesta Lei, ou da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza. LEI REVOGADA
§ 2º Na hipótese de redução do salário dos empregados de que trata o art. 9º em decorrência do disposto nesta Lei, eventual diferença será paga como complementação salarial de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento por progressão ou promoção, da reestruturação da tabela remuneratória referida no art. 10 ou da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza. LEI REVOGADA
§ 3º A VPNI e a complementação salarial provisória de que tratam os §§ 1º e 2º estarão sujeitas exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei nº 12.800   Art.:art-12  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR AO ATO DE ENQUADRAMENTO PREVISTA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 79/2014. NOVA PARAMETRIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS DATAS DE 01/01/2014 E 01/03/2014 (ART. 2º DA LEI Nº 12.800/2003) PARA AS OPÇÕES FORMALIZADAS ANTES DA EC Nº 79/2014. ...
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. A opção é ato de vontade do servidor que, avaliando a conveniência da transposição, se submete inteiramente ao novo regime retributivo e demais normas de regência do quadro a que passa a integrar. Não é possível trazer para esse novo regime vantagens antigas, tanto que a própria Lei n. 12.800/2013 não admite a redução da remuneração (art. 12), mas determina que eventual diferença constituirá uma VPNI a ser gradativamente absorvida pela evolução na carreira ou reajuste de qualquer natureza (art. 12, § 2º). 13. Apelação da parte autora desprovida. Apelação da União parcialmente provida. (TRF-1, AC 0011677-22.2016.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 09/05/2024 PAG PJe 09/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL 60/2009. LEIS 12.249/2010, 12.800/2013 E 13.121/2015. ART. 36 DA LC 41/1981. VÍNCULO LABORAL COM EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA ATÉ 31.12.1991. VANTAGENS PESSOAIS. 1. A Emenda Constitucional nº 60/2009 conferiu nova ...
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quanto ao pleito de transposição, uma vez que o artigo é expresso ao abarcar os servidores custeados pela LC 41/81, ou seja, até 31/12/1991. Nesse sentido: AC 0006099-83.2013.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 07/05/2019 PAG. 8. Apelação parcialmente provida, para condenar a União a dar início ao procedimento de transposição da impetrante aos quadros em extinção dos ex-Territórios Federais, com fulcro no art. 89 do ADCT. Ressalto que a produção dos efeitos financeiros da transposição deve se dar com a publicação do ato de transposição, sendo incabível o pagamento de diferenças remuneratórias retroativas. (TRF-1, AC 1000646-51.2017.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 09/11/2022 PAG PJe 09/11/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/11/2022

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL 60/2009. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. OBSERVÂNCIA DAS DATAS DE 01/01/2014 E 01/03/2014 (ART. 2º DA LEI Nº 12.800/2003) PARA AS OPÇÕES FORMALIZADAS ANTES DA EC Nº 79/2014. VANTAGENS PESSOAIS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação em que ex-servidor do Estado de Rondônia, transposto para quadro em extinção da União Federal, nos termos ...
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do referido art. 7º. A opção é ato de vontade do servidor que, avaliando a conveniência da transposição, se submete inteiramente ao novo regime retributivo e demais normas de regência do quadro a que passa a integrar. Não é possível trazer para esse novo regime vantagens antigas, tanto que a própria Lei n. 12.800/2013 não admite a redução da remuneração (art. 12), mas determina que eventual diferença constituirá uma VPNI a ser gradativamente absorvida pela evolução na carreira ou reajuste de qualquer natureza (art. 12, § 2º). 7. Apelações desprovidas. (TRF-1, AC 1000713-16.2017.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 09/11/2022 PAG PJe 09/11/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/11/2022
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