Lei nº 12.800 / 2013 - ANEXO VI - TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA - GDRO

VER EMENTA

ANEXO VI - TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA - GDROREVOGADO

ANEXO VI

(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA - GDRO

Tabela I - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível superior do PCC-RO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior

III

46,17

48,93

51,51

ESPECIAL

II

45,34

48,05

50,58

I

44,53

47,19

49,67

VI

42,89

45,45

47,84

V

42,13

44,65

47,00

C

IV

41,39

43,86

46,17

III

40,67

43,10

45,37

II

39,97

42,36

44,59

I

39,28

41,63

43,82

VI

37,89

40,15

42,26

V

37,25

39,47

41,55

B

IV

36,62

38,81

40,85

III

36,01

38,16

40,17

II

35,41

37,52

39,50

I

34,83

36,91

38,85

V

33,65

35,66

37,54

IV

33,11

35,09

36,94

A

III

32,58

34,53

36,35

II

32,06

33,97

35,76

I

31,55

33,43

35,19

Tabela II - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível intermediário do PCC-RO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei no 12.800, de 2013, se esta for posterior

III

21,24

22,51

23,69

ESPECIAL

II

21,09

22,35

23,53

I

20,95

22,20

23,37

VI

20,76

22,00

23,16

V

20,62

21,85

23,00

C

IV

20,48

21,70

22,84

III

20,35

21,57

22,71

II

20,22

21,43

22,56

I

20,09

21,29

22,41

VI

19,92

21,11

22,22

V

19,79

20,97

22,07

B

IV

19,67

20,84

21,94

III

19,55

20,72

21,81

II

19,43

20,59

21,67

I

19,31

20,46

21,54

V

19,16

20,30

21,37

IV

19,05

20,19

21,25

A

III

18,94

20,07

21,13

II

18,83

19,95

21,00

I

18,72

19,84

20,88

Tabela III - Valor do ponto da GDRO para os cargos de nível auxiliar do PCC-RO

CLASSE

PADRÃO

A partir de 1º de janeiro de 2015 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de agosto de 2016 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior

A partir de 1º de janeiro de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, se esta for posterior

III

9,27

9,82

10,34

ESPECIAL

II

9,21

9,76

10,27

I

9,16

9,71

10,22




(Conteúdos ) :