Artigo 13 - Lei nº 13.681 / 2018

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DOS EMPREGADOS

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Art. 13. A partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento da opção para a inclusão em quadro em extinção da União, aplica-se aos empregados públicos optantes a tabela de salários de que trata o Anexo VI desta Lei .
§ 1º O posicionamento dos empregados nas tabelas de que trata o Anexo VI desta Lei observará:
I - o nível de escolaridade do emprego ocupado na data da entrega do requerimento da opção, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 12 desta Lei; e
II - a contagem de um padrão para cada 12 (doze) meses de serviço prestado no emprego, contados da data de início da vigência do respectivo contrato.
§ 2º Para a progressão e a promoção do empregado será observado o cumprimento de interstício mínimo de 12 (doze) meses em cada padrão, contados a partir do posicionamento de que trata o § 1º deste artigo.
§ 3º A contagem de 12 (doze) meses de exercício para a progressão e a promoção, conforme estabelecido no § 2º deste artigo, será realizada em dias, descontados os períodos de suspensão do contrato de trabalho.
§ 4º Para os fins do disposto no § 3º deste artigo, as situações reconhecidas pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , como licença remunerada de efetivo exercício, não ensejarão desconto na contagem para a progressão e a promoção.
§ 5º O ingresso em quadro em extinção da União sujeita o empregado, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do deferimento da opção à supressão de quaisquer valores ou vantagens concedidos por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, observado o disposto no § 2º do art. 15 desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei nº 13.681   Art.:art-13  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. TRANSPOSIÇÃO. EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS. ART. 89 DO ADCT. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 60/2009, 79/2014 E 98/2017. LEIS 12.249/2010, 12.800/2013, 13121/2015, 13.681/2018. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS E DE VANTAGENS PESSOAIS DO CARGO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSIVAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO (TEMAS 24 E 41 DO STF). APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA. 1. O conhecimento ...
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do art. 7º da Lei 12.800/2013, bem como parágrafo único do art. 10 e § 5º do art. 13 da Lei 13.681/2018. Ademais, não restou demonstrado nos autos que a transposição tenha ocasionado decréscimo remuneratório, na forma do art. 15 da Lei 13.681/2018. 8. Remessa necessária não conhecida. Apelação da parte autora desprovida. Apelação da União provida. (TRF-1, AC 0012042-76.2016.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERA EULER DE ALMEIDA, NONA TURMA, PJe 14/03/2024 PAG PJe 14/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. TRANSPOSIÇÃO. EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS. ART. 89 DO ADCT. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 60/2009, 79/2014 E 98/2017. LEIS 12.249/2010, 12.800/2013, 13121/2015, 13.681/2018. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS E DE VANTAGENS PESSOAIS DO CARGO ESTADUAL. RETIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSIVAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO (TEMAS 24 E 41 DO STF). APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO ...
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nível de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor quando da sua transposição. 9. A invocada Lei 8.460/92 não possui aplicabilidade no caso concreto, uma vez que foi destinada aos servidores do Poder Executivo Federal e a parte autora, quando da publicação do referido diploma, possuía vínculo funcional formalizado na esfera estadual. 10. Aplicabilidade da Súmula 685-STF, que preconiza: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. 11. Remessa necessária não conhecida. Apelação da parte autora desprovida. Apelação da União provida. (TRF-1, AC 1001092-20.2018.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERA EULER DE ALMEIDA, NONA TURMA, PJe 14/03/2024 PAG PJe 14/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/03/2024
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