Artigo 10 - Lei nº 13.681 / 2018

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DOS SERVIDORES E DOS MILITARES

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Art. 10. A estrutura remuneratória do PCC-Ext possui a seguinte composição:
I - Vencimento Básico, conforme valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei;
II - Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais (GDExt), observado o disposto no art. 11 e no Anexo V desta Lei ; e
III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext (GEAAPCC-Ext), devida exclusivamente aos integrantes dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext, nos valores constantes do Anexo IV desta Lei .
Parágrafo único. O ingresso no quadro em extinção de que trata o Art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , e o Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 , sujeita o servidor, a partir de 1º de janeiro de 2014, à supressão das seguintes espécies remuneratórias percebidas em decorrência de legislação estadual ou municipal, de decisão administrativa estadual ou municipal ou ainda de decisão judicial:
I - vantagens pessoais e Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNIs), de qualquer origem e natureza, ressalvada a vantagem de que trata o § 1º do art. 15 desta Lei;
II - diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza;
III - valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento ou de cargo em comissão;
IV - valores incorporados à remuneração referentes a quintos ou décimos;
V - valores incorporados à remuneração referentes a adicional por tempo de serviço;
VI - abonos;
VII - valores pagos como representação;
VIII - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
IX - adicional noturno;
X - adicional pela prestação de serviço extraordinário; e
XI - outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente mencionados nos incisos I, II e III do caput deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei nº 13.681   Art.:art-10  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. TRANSPOSIÇÃO. EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS. ART. 89 DO ADCT. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 60/2009, 79/2014 E 98/2017. LEIS 12.249/2010, 12.800/2013, 13121/2015, 13.681/2018. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS E DE VANTAGENS PESSOAIS DO CARGO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSIVAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO (TEMAS 24 E 41 DO STF). APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA. 1. O tema ...
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direitos e vantagens inerentes ao cargo federal em que foi enquadrado. 6. A pretensão da parte autora de pagamento de vantagens pessoais, gratificações e adicionais encontra vedação na legislação de regência, conforme previsão do parágrafo único do art. 7º da Lei 12.800/2013 e parágrafo único do art. 10 da Lei 13.681/2018. Ademais, os contracheques juntados aos autos demonstram que a transposição não ocasionou decréscimo remuneratório. 7. Apelação da parte autora desprovida. Apelação da União provida. (TRF-1, AC 0000252-61.2017.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERA EULER DE ALMEIDA, NONA TURMA, PJe 14/03/2024 PAG PJe 14/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. TRANSPOSIÇÃO. EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS. ART. 89 DO ADCT. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 60/2009, 79/2014 E 98/2017. LEIS 12.249/2010, 12.800/2013, 13121/2015, 13.681/2018. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS E DE VANTAGENS PESSOAIS DO CARGO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSIVAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO (TEMAS 24 E 41 DO STF). APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA. 1. O conhecimento ...
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do art. 7º da Lei 12.800/2013, bem como parágrafo único do art. 10 e § 5º do art. 13 da Lei 13.681/2018. Ademais, não restou demonstrado nos autos que a transposição tenha ocasionado decréscimo remuneratório, na forma do art. 15 da Lei 13.681/2018. 8. Remessa necessária não conhecida. Apelação da parte autora desprovida. Apelação da União provida. (TRF-1, AC 0012042-76.2016.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERA EULER DE ALMEIDA, NONA TURMA, PJe 14/03/2024 PAG PJe 14/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. TRANSPOSIÇÃO. EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS. ART. 89 DO ADCT. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 60/2009, 79/2014 E 98/2017. LEIS 12.249/2010, 12.800/2013, 13121/2015, 13.681/2018. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS E DE VANTAGENS PESSOAIS DO CARGO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSIVAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO (TEMAS 24 E 41 DO STF). APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA. 1. O tema ...
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direitos e vantagens inerentes ao cargo federal em que foi enquadrado. 6. A pretensão da parte autora de pagamento de vantagens pessoais, gratificações e adicionais encontra vedação na legislação de regência, conforme previsão do parágrafo único do art. 7º da Lei 12.800/2013 e parágrafo único do art. 10 da Lei 13.681/2018. Ademais, os contracheques juntados aos autos demonstram que a transposição não ocasionou decréscimo remuneratório. 7. Apelação da parte autora desprovida. Apelação da União provida. (TRF-1, AC 1000691-55.2017.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERA EULER DE ALMEIDA, NONA TURMA, PJe 14/03/2024 PAG PJe 14/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/03/2024
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