Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
§ 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
§ 3º No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1º .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ARTS. 130, 580 E 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ARTS. 125, 187, 188, 408, 413 E 480 DO CÓDIGO CIVIL...
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... Assim, perquirir, nesta via estreita, a ofensa à referida norma, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. Ao ensejo, confira-se o teor da Súmula 282 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." 5. Recurso Especial não conhecido.
(STJ, REsp 1709442/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 01/02/2018)
01/02/2018 •
Acórdão em EMBARGOS DO DEVEDOR
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TRF-1
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. DANO AMBIENTAL .REPARAÇÃO .OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPRESCRITÍVEL (TEMA 699 STF) OBRIGAÇÃO PATRIMONIAL DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO. PRECEDENTES STJ. DEMANDA EXECUTIVA AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO 20.912/30. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR E RECUPERAÇÃO DO DANO SÃO CUMULÁVEIS. SÚMULA 629 STJ. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. DEFICIÊNCIA NA ELABORAÇÃO DO LAUDO ...
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... a evidenciar tais pontos controversos, fato que não foi elucidado às fl.158/161, da mesma forma não foi às fls.177/189, nem tampouco às fls.202/205. 9. Nesta linha, não foi abordado na perícia a dedução dos valores que seriam, à luz do Decreto 5.975/2006 ,isentos de reposição, tornando o título ilíquido e, portanto inexigível. 10. Apelação parcialmente provida.
(TRF-1, AC 0013302-83.2010.4.01.4300, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 19/12/2023 PAG PJe 19/12/2023 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA