Arts. 574 ... 585 ocultos » exibir Artigos
Art. 586. Juntado aos autos o relatório dos peritos, o juiz determinará que as partes se manifestem sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. Executadas as correções e as retificações que o juiz determinar, lavrar-se-á, em seguida, o auto de demarcação em que os limites demarcandos serão minuciosamente descritos de acordo com o memorial e a planta.
Art. 587 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 586
Jurisprudências atuais que citam Artigo 586
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROTESTO DE CDA. LEI 9.492/1997.
INTERPRETAÇÃO CONTEXTUAL COM A DINÂMICA MODERNA DAS RELAÇÕES SOCIAIS E O "II PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO". RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Especial que discute, à luz do art. 1º da Lei 9.492/1997, a possibilidade de protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), título ...
+311 PALAVRAS
... exemplificativamente, com a limitação do direito de propriedade, outrora valor absoluto, ao cumprimento de sua função social) e, por outro lado, a privatização do Direito Público (por exemplo, com a incorporação - naturalmente adaptada às peculiaridades existentes - de conceitos e institutos jurídicos e extrajurídicos aplicados outrora apenas aos sujeitos de Direito Privado, como, e.g., a utilização de sistemas de gerenciamento e controle de eficiência na prestação de serviços).
7. Recurso Especial provido.
(STJ, REsp 1689798/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 19/12/2017)
19/12/2017 •
Acórdão em PROTESTO DE CDA
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STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. SERVIDOR PÚBLICO. BOA-FÉ.
PRECEDENTES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL DE QUE NÃO SE CONHECE.
1. Cuida-se, na origem, de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Estadual contra (...), objetivando "a repetição de indébito consistente em vencimentos recebidos sem a correlata prestação de serviço público, ...
+301 PALAVRAS
... (...) Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso interposto." (fls. 26-28, grifo em itálico acrescentado).
4. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, como bem destacado no parecer do Parquet Federal, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
5. Recurso Especial não conhecido.
(STJ, REsp 1696760/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 19/12/2017)
19/12/2017 •
Acórdão em EXECUÇÃO FISCAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA