Súmula 629 - Súmulas do STJ

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Súmula 600 a 699

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Súmula 629 do STJ

Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 629

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-629  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXTENSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE. PENSIONISTA DE PRAÇA. CABIMENTO. LIMITES SUBJETIVOS DO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. ERESP 1.821.328/RJ.1. Na hipótese dos autos, inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara no sentido de que em razão dos limites subjetivos do título executivo judicial em questão e do universo de substituídos ...
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do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes." (AgInt no AREsp 1.254.080/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe 07/02/2019).3. No que diz respeito aos limites subjetivos do título coletivo exequendo, nota-se que os militares com a patente de praça também estão abrangidos no referido decisum coletivo, possuindo legitimidade para a execução individual, conforme estabelecido nos EREsps 1.121.981/RJ. (REsp 1.786.153/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/6/2019; AgInt no AREsp 1254080/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 07/02/2019 ) 4. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ, REsp 1821328/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 25/10/2019)
Acórdão em EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO | 25/10/2019

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AO MEIO AMBIENTE. PESCA PREDATÓRIA E ILÍCITA. CAPTURA DE TUBARÕES. ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO. PROIBIDA. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA COMPENSATÓRIA. DEVIDA. FUNÇÃO PEDAGÓGICA. MAJORAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE.1. A peculiaridade do presente caso - pesca proibida de 145 (cento e quarenta e cinco) exemplares de Tubarão-azul e 5 (cinco) de Tubarão Amarelo em que o Tubarão-martelo (Sphyrna lewini) encontra-se relacionado no Anexo à Portaria MMA nº 445/2014 como espécie ameaçada de extinção, na categoria criticamente em perigo "CR" e o Tubarão-azul (Prionace glauca), que a seu turno, encontra-se relacionado na Lista das Espécies da Fauna Silvestre Ameaçadas de ...
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função reeducadora, de modo que a função pedagógica da pena demanda que o indivíduo venha a perceber, diante da cominação legal que lhe foi imposta, a incorreção de seus atos, a não mais praticá-los.3. A majoração da indenização é devida, pois deve buscar a sua finalidade reeducadora, agindo de maneira pedagógica como aviso a todos os que pretendem lesar o ecossistema, de que os atos cometidos em desconformidade com as normas de regência, o indivíduo venha a perceber, diante da cominação legal imposta, a incorreção de seus atos, de modo a não mais praticá-los ou desestimulá-lo do intento destruidor do meio ambiente, nos termos preconizados pelo art. 225 da CF/88. (TRF-4, AC 5004279-31.2020.4.04.7101, Relator(a): LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, QUARTA TURMA, Julgado em: 16/08/2023, Publicado em: 16/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 16/08/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP E DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER COM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA.1. No presente cenário de dano ambiental, obrigações de fazer e não fazer fixadas não impedem nem prejudicam condenação cumulativa ao pagamento de indenização, conforme consolidado no teor da Súmula 629/STJ.2. Assim, é cabível imposição de indenização pelos danos causados ao meio ambiente pela continuidade da ação de ocupação irregular com supressão de mata nativa e impedimento da regeneração respectiva por intervenções antrópicas realizadas ao longo do tempo e, diante do contexto fático da degradação ambiental perpetrada no caso concreto, em especial a extensão e o período em que praticado continuadamente o dano e a utilização dada ao imóvel, arbitra-se o valor de indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado pela SELIC, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a ser destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA.3. Apelação e remessa oficial, tida por submetida, providas em parte. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000143-77.2012.4.03.6004, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 14/04/2023, Intimação via sistema DATA: 17/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 17/04/2023
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