Súmula 629 - Súmulas do STJ

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Súmula 600 a 699

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Súmula 629 do STJ

Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 629

LeiSúmulas do STJ   Art.art-629  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXTENSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE. PENSIONISTA DE PRAÇA. CABIMENTO. LIMITES SUBJETIVOS DO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. ERESP 1.821.328/RJ. 1. Na hipótese dos autos, inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que ...
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07/02/2019). 3. No que diz respeito aos limites subjetivos do título coletivo exequendo, nota-se que os militares com a patente de praça também estão abrangidos no referido decisum coletivo, possuindo legitimidade para a execução individual, conforme estabelecido nos EREsps 1.121.981/RJ. (REsp 1.786.153/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/6/2019; AgInt no AREsp 1254080/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 07/02/2019 ) 4. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ, REsp 1821328/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 25/10/2019)
25/10/2019 • Acórdão em EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
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TRF-3


ACÓRDÃO
  AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RIO PARANÁ. DANO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA FIXAR O QUANTUM DEBEATUR. I - Ação civil pública objetivando a cessação de atividades praticadas em Área de Preservação Permanente localizada às margens do Rio Paraná, que ocasionaram danos ambientais. II - O entendimento adotado por esta 6ª Turma foi no sentido de que a cumulação da indenização pecuniária com a reparação ...
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- O valor indenizatório deverá ser apurado por ocasião da liquidação por arbitramento, nos termos do art. 509, I, do CPC. XII - Em cumprimento à determinação do STJ, fica estabelecido que o valor relativo à indenização pecuniária deve ser apurado na fase de liquidação de sentença. (TRF-3, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00034402520134036112, Rel. Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS, julgado em: 04/09/2025, Intimação via sistema DATA: 11/09/2025)
11/09/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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