Artigo 37 - Lei nº 12.594 / 2012

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DOS PROCEDIMENTOS

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Art. 37. A defesa e o Ministério Público intervirão, sob pena de nulidade, no procedimento judicial de execução de medida socioeducativa, asseguradas aos seus membros as prerrogativas previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) podendo requerer as providências necessárias para adequar a execução aos ditames legais e regulamentares.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

LeiLei nº 12.594   Art.art-37  

TJ-RJ


ACÓRDÃO
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. PROCEDÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta pela defesa técnica do representado contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial e aplicou a medida socioeducativa de internação, pela prática de atos infracionais ...
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; Convenção 182 OIT; Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 8.2; Diretrizes de RIAD (ONU), art. 54; Convenção das Crianças (ONU), art. 37; Recomendação 190 OIT, arts. I e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 697.827/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 5ª Turma, j. 08.02.2022. (TJ-RJ: 00003682620248190046 - APELAÇÃO. Des(a). SIDNEY ROSA DA SILVA - Julgamento: 10/09/2025 - SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL)
14/09/2025 • Acórdão em APELAÇÃO
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TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR: EFEITO SUSPENSIVO - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO: EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE APLICADA EM SEDE DE REMISSÃO - REFORMA DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE - REMISSÃO REVOGADA PARA QUE SEJA DADO PROSSEGUIMENTO AO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL. - Se o feito encontra-se em fase de julgamento, prejudicado o pedido de concessão de efeito ...
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para medida mais gravosa, o descumprimento de medida concedida em sede de remissão implica a necessidade de revogação desta e do prosseguimento da apuração do ato infracional. - Embora lançando mão de outra terminologia, foi justamente esse entendimento consignado pelo magistrado primevo na decisão recorrida. Da análise dos autos, tem-se que a decisão primeva não merece reparos, eis que, embora sob a rubrica de "rescisão do título executivo", o juízo primevo já determinou a revogação da remissão. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0024.20.081226-1/001, Relator(a): Des.(a) Kárin Emmerich, julgamento em 03/08/2022, publicação da súmula em 05/08/2022)
05/08/2022 • Acórdão em Apelação Criminal
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DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (Capítulos neste Título) :